LEI
Nº 426, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO V, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 027/89.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso V, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 027/89, que “Cria Escolas na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Vargem Alta”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................
..............................
V – Escola Pré – Primeiro Grau:
Escola Pré –
Primeiro Grau Casemiro Costa, localizada em Alto Gironda, neste Município”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES,
11 de dezembro de 2003.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta