LEI Nº 426, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 027/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 027/89, que “Cria Escolas na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Vargem Alta”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ................

 

..............................

 

V – Escola Pré – Primeiro Grau:

 

Escola Pré – Primeiro Grau Casemiro Costa, localizada em Alto Gironda, neste Município”.   

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 11 de dezembro de 2003.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta