LEI
Nº 427, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 345/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 2º, da Lei Municipal nº 345, de 30 de dezembro de 199, que “Reestrutura
as Unidades de Ensino da Rede Municipal da Secretaria de Educação e Desporto de
Vargem Alta”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam estabelecidas novas denominações às seguintes
unidades de Ensino da Rede Escolar da Secretaria Municipal de Educação e
Desporto de Vargem Alta, criadas através das Leis nº 027/89 e 148/93:
“Escola de Ensino Fundamental Boa
Esperança”, localizada em Boa Esperança, distrito de Jaciguá.
“Escola de Ensino Fundamental Casemiro
Costa”, localizada em Alto Gironda, distrito de Jaciguá, Município de Vargem Alta.
“Escola de
Ensino Fundamental Santa Maria”, localizada na propriedade do Sr. Arlindo da
Silva, em Vila Maria, distrito de Castelinho”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES,
11 de dezembro de 2003.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta