LEI Nº 427, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 345/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 345, de 30 de dezembro de 199, que “Reestrutura as Unidades de Ensino da Rede Municipal da Secretaria de Educação e Desporto de Vargem Alta”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam estabelecidas novas denominações às seguintes unidades de Ensino da Rede Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Vargem Alta, criadas através das Leis nº 027/89 e 148/93:

 

“Escola de Ensino Fundamental Boa Esperança”, localizada em Boa Esperança, distrito de Jaciguá.

 

“Escola de Ensino Fundamental Casemiro Costa”, localizada em Alto Gironda, distrito de Jaciguá, Município de Vargem Alta.

 

Escola de Ensino Fundamental Santa Maria”, localizada na propriedade do Sr. Arlindo da Silva, em Vila Maria, distrito de Castelinho”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 11 de dezembro de 2003.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta