LEI
Nº 429, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A
INTEGRAÇÃO REGIONAL PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Município de Vargem Alta autorizado a participar do Programa de Integração
Regional para a comercialização de produtos fabricados nos Municípios que
compõem o Consórcio Turístico Rota Sul, constantes do Anexo I, parte integrante
desta Lei.
§ 1º Para
participar do Programa de que trata o “caput” deste artigo, a municipalidade
deverá, através da Secretaria Municipal de Saúde, proceder o
reconhecimento do Selo de Inspeção Municipal dos produtos fabricados nos
Municípios participantes do Consórcio Turístico Rota Sul, para que os mesmos
possam ser comercializados no território do Município de Vargem Alta.
§ 2º O
reconhecimento do Selo de Inspeção Municipal do Consórcio Turístico Rota Sul se
dará mediante a colocação de uma tarja, na cor verde,
proporcional ao tamanho do selo e às inscrições que obrigatoriamente deverão
constar, como: Consórcio Turístico Rota Sul e a denominação de todos os
Municípios que atualmente o compõem, ficando o Município autorizado a fazer a
inclusão de novos Municípios, que, a qualquer tempo, aderirem ao programa.
§ 3º A
tarja de que trata o parágrafo anterior será instituída por Decreto do Chefe do
Executivo, na regulamentação
da presente Lei.
Art. 2º A
Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação desta Lei, para a adequação do Selo de Inspeção Municipal
e da Vigilância Sanitária, com vistas a integração
regional dos produtos a serem comercializados nos territórios participantes do Consórcio
Turístico Rota Sul.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta, 22 de Dezembro de
2003.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO TURÍSTICO ROTA SUL:
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM;
MARATAÍZES;
MIMOSO DO SUL;
MUQUI;
VARGEM ALTA.
Vargem Alta, 22 de Dezembro de
2003.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta