LEI N° 430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM A SRª MARIA CONCEIÇÃO FARIAS GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, constituído por: uma área de terreno medindo trezentos e sessenta metros quadrados (360,00), tendo doze metros (12,00m) de frente e fundos, por  trinta metros (30,00m) em cada uma das partes laterais, confrontando pela frente com a Rua Augusta Altoé, fundos e demais lados com Agostinho Agrizzi, situada na Rua Augusta Altoé, na sede do Distrito de Jaciguá, neste Município de Vargem Alta-ES., devidamente registrada sob o nº 1377, Livro 2, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vargem Alta-ES;” por um imóvel constituído pelo: “direito de posse sobre uma área de terreno medindo duzentos e quarenta metros quadrados (240,00), tendo doze metros (12,00m) de frente e de fundos por vinte metros (20,00m) em cada uma da linhas laterais, confrontando pela frente com a referida Avenida Hermínio Altoé,  fundos com Salvina Benvindo Camiletti, lado direito com Maurílio Calvi e lado esquerdo com a Escola Estadual de Jaciguá, situada na Avenida Hermínio Altoé, s/nº, na sede do Distrito de Jaciguá, Município de Vargem Alta- ES;” a ser utilizada pelo Município para o fim de ceder em comodato à Telemar Norte Leste S/A, para instalação da Central Telefônica das localidades de Jaciguá e Boa Esperança.

 

Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 30 de dezembro de 2003.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta