LEI N° 430, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR IMÓVEL COM A SRª MARIA CONCEIÇÃO FARIAS GABRIEL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
o imóvel de sua propriedade, constituído por: “ uma
área de terreno medindo trezentos e sessenta metros quadrados (360,00m²), tendo doze metros (12,00m) de frente e fundos, por trinta metros (30,00m) em cada uma das partes
laterais, confrontando pela frente com a Rua Augusta Altoé,
fundos e demais lados com Agostinho Agrizzi, situada
na Rua Augusta Altoé, na sede do Distrito de Jaciguá, neste Município de Vargem Alta-ES.,
devidamente registrada sob o nº 1377, Livro 2, no Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Vargem Alta-ES;” por um imóvel constituído
pelo: “direito de posse sobre uma área de terreno medindo duzentos e quarenta
metros quadrados (240,00m²), tendo doze metros (12,00m)
de frente e de fundos por vinte metros (20,00m) em cada uma da linhas laterais,
confrontando pela frente com a referida Avenida Hermínio Altoé, fundos com Salvina Benvindo Camiletti, lado direito
com Maurílio Calvi e lado esquerdo com a Escola Estadual
de Jaciguá, situada na Avenida Hermínio Altoé, s/nº, na sede do Distrito de Jaciguá,
Município de Vargem Alta- ES;” a ser utilizada pelo Município para o fim de
ceder em comodato à Telemar Norte Leste S/A, para instalação da Central Telefônica
das localidades de Jaciguá e Boa Esperança.
Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta, 30 de dezembro de 2003.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta