LEI Nº 44, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS NO
MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados religiosos no Município de Vargem
Alta, para todos efeitos, nos termos da Lei nº 605, de
05 de janeiro de 1949, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de l966, os
seguintes dias:
I – Sexta-feira da
Paixão;
II – O dia de Corpus Christi;
III – O dia 24 de junho, consagrado a São João
Batista;
IV – O dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa
Senhora da Conceição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 15 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta