LEI Nº 454, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DENOMINA RUA ONDINA ALVARENGA DE ALMEIDA NA SEDE DO DISTRITO DE JACIGUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ONDINA ALVARENGA DE ALMEIDA a via pública que faz junção com a Avenida José Agrizzi, a qual inicia-se nas proximidades da Praça Antonio Mendonça e que dá acesso à atual propriedade de Idazima Dalvi e outros, na sede do Distrito de Jaciguá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 8 de novembro de 2004.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta