LEI Nº 455, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do
Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2005, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 17.215.394,00-(dezessete milhões, duzentos e quinze mil,
trezentos e noventa e quatro reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes
desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
01 – RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias |
532.000,00 |
Receitas de Contribuição |
620.000,00 |
Receita Patrimonial |
90.000,00 |
Receita de Serviços |
545.396,00 |
Transferências Correntes |
14.086.498,00 |
Outras Receitas Correntes |
150.000,00 |
(-) Dedução para o FUNDEF |
1.459.500,00 |
SOMA |
16.023.894,00 |
02 – RECEITAS DE CAPITAL
Operações
de Crédito |
90.000,00 |
Alienação
de Bens |
40.000,00 |
Transferência
de Capital |
2.521.000,00 |
SOMA............................... |
2.651.000,00 |
TOTAL
DA RECEITA
18.674.894,00 |
Total
da Redução para FUNDEF 1.459.500,00 |
TOTAL GERAL DA
RECEITA
17.215.394,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os Anexos
integrantes desta Lei e os seguintes Órgãos:
01
- |
CÂMARA
MUNICIPAL |
850.000,00 |
02
- |
GABINETE
DO PREFEITO |
541.000,00 |
03
- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.826.000,00 |
04
- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
590.000,00 |
05
- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
2.430.000,00 |
06
- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
4.735.268,00 |
07
- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
2.904.000,00 |
08
- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
1.149.730,00 |
09
- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
600.000,00 |
10
- |
SECRETARIA
MUN. DE AGRICULTURA E DESENVIMENTO RURAL |
329.000,00 |
11
- |
SECRETARIA
MUN. DE MEIO AMBIENTE E DESENVIMENTO |
65.000,00 |
12- |
SAAE
|
545.396,00 |
13- |
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
650.000,00 |
|
TOTAL
DA DESPESA............................................. |
17.215.394,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado nos
termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:
I – abrir Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos
arts. 7º e 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64;
II – realizar operações de créditos por antecipação
da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no
limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;
III – abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais
das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite
previsto no convênio, ressalvado o disposto no Inciso I, deste artigo.
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 5º O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e
Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 545.396,00 (quinhentos
e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais).
Art. 6º O Orçamento da CAMARA MUNICIPAL de Vargem Alta é
de R$ 850.000,00-(oitocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 7º O Orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
é de R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2005.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 30 de setembro de 2004.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta