LEI Nº 455, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.215.394,00-(dezessete milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e quatro reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01 – RECEITAS CORRENTES

 

Receitas Tributárias

532.000,00

Receitas de Contribuição

620.000,00

Receita Patrimonial

90.000,00

Receita de Serviços

545.396,00

Transferências Correntes

14.086.498,00

Outras Receitas Correntes

150.000,00

(-) Dedução para o FUNDEF

1.459.500,00

SOMA

16.023.894,00

        

 

02 – RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

90.000,00

Alienação de Bens

40.000,00

Transferência de Capital

2.521.000,00

SOMA...............................

2.651.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA                                            18.674.894,00 

Total da Redução para FUNDEF                             1.459.500,00

TOTAL  GERAL DA RECEITA                                  17.215.394,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes Órgãos:

 

01 -

CÂMARA MUNICIPAL

850.000,00

02 -

GABINETE DO PREFEITO

541.000,00

03 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.826.000,00

04 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

590.000,00

05 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2.430.000,00

06 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

4.735.268,00

07 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2.904.000,00

08 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.149.730,00

09 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

600.000,00

10 -

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DESENVIMENTO RURAL

329.000,00

11 -

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E DESENVIMENTO

65.000,00

12-

SAAE

545.396,00

13-

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

650.000,00

 

TOTAL DA  DESPESA............................................. 

17.215.394,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:

 

I – abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64;

 

II – realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;

 

III – abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no Inciso I, deste artigo.

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

Art. 5º O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 545.396,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais).

 

Art. 6º O Orçamento da CAMARA MUNICIPAL de Vargem Alta é de R$ 850.000,00-(oitocentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 7º O Orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA é de R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 30 de setembro de 2004.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta