LEI Nº 456, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 404, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tarifa de R$ 125,42 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), constante do Anexo I, da Lei municipal nº 404, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com o valor de R$ 143,99 (cento e quarenta e três reais e noventa e nove centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 17 de dezembro de 2004.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta