LEI Nº 458, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e
quatro mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão
007 - Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade
002 – Fundo Municipal de Saúde – Convênio;
Função
10 – SAÚDE;
Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
Programa
xxxxx – Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Odontológica e Equipamentos;
Atividade
xxxxx – Desenvolvimento de Atividades de investimentos
na área de saúde do Município;
Elemento
de Despesas – 4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito
Especial aberto pelo artigo primeiro, o montante de R$ 164.000,00 (cento e
sessenta e quatro mil reais), que será repassado ao Município pelo Governo
Federal Através do Ministério da Saúde/Fundo Nacional da Saúde – Convênio nº
2692/2004 e Convênio nº 2693/2004.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os
atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 17 de
dezembro de 2004.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta