LEI Nº 459, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
com a seguinte classificação:
Órgão 008 - Secretaria
Municipal de Ação Social;
Unidade 002 – Secretaria Municipal de Ação Social;
Função 04 – Ação Social;
Subfunção 244 – Assistência Social;
Programa xxxxx – Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil/Sentinela/PLUS;
Atividade xxxxx – Ampliação
das Atividades Sociais;
Elemento de Despesas – 3.3.90.30.000 – Material de
Consumo
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito
Especial aberto pelo artigo primeiro, o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), que será repassado ao Município pelo Governo Federal através do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Convênio 159MAS/2003.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os
atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 17 de
dezembro de 2004.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta