LEI Nº 461, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

Órgão 006 -   Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

Unidade 002 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

Função 12 – Educação e Desporto;

Subfunção 361 – Manutenção e Investimento Ensino Fundamental;

Programa xxxxx – Salário - Educação;

Atividade xxxxx – Desenvolvimento do Ensino Fundamental;

Elemento de Despesas – 4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente.

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo primeiro, o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será repassado ao Município pelo Governo Federal através do Ministério da Educação – através de transferência fundo a fundo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 17 de dezembro de 2004.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta