LEI
Nº 465, DE 4 FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 399/02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os quantitativos dos cargos,
nomenclatura e valores dos vencimentos constantes do Anexo I, da Lei nº 399/02, de 10 de setembro
de 2002, parte integrante desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 410/03,
de 24 de março de 2003.
Vargem Alta-ES, 04 de fevereiro de
2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO I
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
COORDENADOR |
01 |
R$ 1.500,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
R$ 1.300,00 |
RECEPCIONISTA |
01 |
R$ 400,00 |
ENCARREGADO DE
SERVIÇOS GERAIS |
03 |
R$ 400,00 |
EDUCADOR |
01 |
EFETIVO |
PEDAGOGO |
01 |
R$ 900,00 |
PSICÓLOGO |
02 |
R$ 960,00 |
PSIQUIATRA |
01 |
R$ 960,00 |
MOTORISTA |
01 |
EFETIVO |
SEGURANÇA |
01 |
R$ 400,00 |