LEI Nº 465, DE 4 FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 399/02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os quantitativos dos cargos, nomenclatura e valores dos vencimentos constantes do Anexo I, da Lei nº 399/02, de 10 de setembro de 2002, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 410/03, de 24 de março de 2003.

 

Vargem Alta-ES, 04 de fevereiro de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

COORDENADOR

01

R$ 1.500,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

R$ 1.300,00

RECEPCIONISTA

01

R$ 400,00

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

03

R$ 400,00

EDUCADOR

01

EFETIVO

PEDAGOGO

01

R$ 900,00

PSICÓLOGO

02

R$ 960,00

PSIQUIATRA

01

R$ 960,00

MOTORISTA

01

EFETIVO

SEGURANÇA

01

R$ 400,00