LEI
Nº 560, DE 26 DE JUNHO DE 2006
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA A
REDUÇÃO DE DESIGUALDADES REGIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo para a
Redução das Desigualdades, órgão permanente, paritário, deliberativo e
consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º São
atribuições do Conselho:
I - fiscalizar a aplicação dos
recursos;
II - realizar avaliações
semestrais sobre aplicação dos recursos;
III - definir aplicabilidade dos
recursos em consonância com o artigo 3º da Lei 8.308/2006;
IV - enviar relatório sobre
aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano,
ao legislativo municipal e estadual.
Art. 3º O Conselho será composto
da seguinte forma:
I - 2 (dois) representantes
escolhidos em comum acordo pela sociedade civil organizada;
II - 3 (três) representantes
do Poder Executivo Municipal;
III - 1 (um) representante da
subseção da OAB.
Art. 4º O
mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do
Fundo para a Redução das Desigualdades será gratuito e considerado relevante
serviço prestado ao Município.
Art. 5º Os
membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão indicados pelas áreas
nelas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal para o mandato
de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
Art. 6º O
Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês, podendo ser convocado
extraordinariamente pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus
membros.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
26 de junho de 2006.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta