LEI Nº 595, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO SERVIÇO DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de profissionais para atendimento ao SERVIÇO DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, como gestor municipal.

 

Art. 2º As contratações serão feitas através de contratos administrativos, por prazo determinado, pelo período de um (01) ano, podendo ser prorrogado.

 

Parágrafo único. Os cargos, quantitativos e valores salariais são os seguintes:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO

10

20

822,61

FISIOTERAPEUTA

01

20

822,61

 

(Redação dada pela Lei N° 943/2011)

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA / RADIOLOGISTA

02

20

1.196,26

FISIOTERAPEUTA

01

20

1.196,26”

 

(Redação dada pela Lei n° 1.271/2019)

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA / RADIOLOGISTA

 

02

 

20

 

1.436,70

 

FISIOTERAPEUTA

 

01

 

20

 

1.436,70”

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA / RADIOLOGISTA

 

02

 

20

 

1.437,46

 

FISIOTERAPEUTA

 

01

 

20

 

1.437,46

 

Art. 3º O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na admissão, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das atribuições do cargo, através de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.

 

Art. 4º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfazerem aos seguintes requisitos:

 

Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

Estar em gozo de seus direitos políticos;

Estar quites com o serviço militar;

Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

Possuir habilitação profissional para o exercício da função, quando for o caso.

Inscrição no órgão ou entidade de classe respectivo, quando for o caso.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos de pagamento de pessoal, específico da Secretaria Municipal de Saúde – dotação orçamentária: 007002.1012220632.035 3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de outubro de 2006.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta