LEI
Nº 612, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNCIPIO DE VARGEM ALTA –ES PARA O
EXERCICIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento do Município de
Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2007,
estima a Receita e fixa a despesa em R$ 26.397.000,00 (vinte e seis milhões e
trezentos e noventa e sete mil reais).
Art 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos
integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receita Tributária |
R$ 832.600,00 |
Receita de Contribuição |
R$ 840.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 314.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ 445.000,00 |
Transferências Correntes |
R$
23.228.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 291.900,00 |
(-) Dedução para o FUNDEF |
R$ 2.386.950,00 |
Operações de Crédito |
R$ 138.000,00 |
Alienações de Bens |
R$ 61.200,00 |
Transferências de Capital |
R$ 2.632.850,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 26.397.000,00 |
Art 3º A Despesa será realizada de acordo
com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes órgãos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
R$ 411.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
R$
260.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$
2.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ 1.045.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 7.846.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 5.130.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 613.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
R$ 773.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 1.570.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO,
URBANISMO E ESPORTES |
R$ 2.065.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
R$ 1.411.104,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1.355.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ 1.270.000,00 |
SAAE |
R$ 647.896,00 |
Art 4º O Poder Executivo Municipal fica
autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária
a:
I – abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 50% ( cinqüenta por cento)
do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts 7º e
43º, §1º, da Lei 4320/64;
II – realizar operações de
créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% ( quinze
por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos
da Lei Federal 101/2000;
III – abrir créditos suplementares
e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais,
até o limite previsto no convenio, ressalvado o disposto no inciso I, deste
artigo;
IV – transpor, remanejar ou
transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos
do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
§ 1º
Haverá previsão orçamentária para pagamento de precatórios oriundos do Poder
Judiciário.
Art 5º O Orçamento do SAAE ( Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem
Alta é de R$ 647.896,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa
e seis reais).
Art 6º O Orçamento da Câmara Municipal
de Vargem Alta e de R$ 1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e cinco
mil reais).
Art 7º O Orçamento do Instituto Municipal
de Previdência é de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais).
Art 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º
de janeiro de 2007.
Art 9º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta- ES, 26 de dezembro de
2006.
ELIESER RABELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta