LEI Nº 698, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO À SENHORA LUZIA MARIA DOS SANTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo à Srª. Luzia Maria dos Santos, residente na Comunidade de Santo Antônio, neste Município, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

 

Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo, destina-se a tratamento endodôntico a ser realizado na menor Marilda José Alves, sobrinha da beneficiada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social classificadas em 3.3.90.36.000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 19 de novembro de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta