LEI
Nº 698, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO À SENHORA LUZIA MARIA DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo à Srª. Luzia Maria dos Santos, residente
na Comunidade de Santo Antônio, neste Município, no valor de R$ 540,00 (quinhentos
e quarenta reais).
Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo, destina-se a tratamento
endodôntico a ser realizado na menor Marilda José
Alves, sobrinha da beneficiada.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social classificadas em
3.3.90.36.000.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
19 de novembro de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta