LEI
Nº 699, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AJUDA DE CUSTO À SENHORA MARLI PEDRO VALERIANO DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder ajuda de custo à Srª. Marli Pedro Valeriano de Souza, residente na sede de Vargem
Alta, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata o caput
deste artigo, destina-se a realização de cirurgia de histerectomia
total abdominal.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Ação Social classificadas em 3.3.90.36.000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES,
27 de novembro de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta