LEI
Nº 700, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNCIPIO DE VARGEM ALTA – ES PARA O EXERCICIO DE 2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Consolidado do
Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro
de 2008, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 29.250.912,00 (vinte e nove
milhões, duzentos e cinqüenta mil, novecentos e doze reais).
Art 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos
integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receita Tributária |
R$ 1.082.600,00 |
Receita de Contribuição |
R$ 300.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 328.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ 100.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 24.799.092,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 191.900,00 |
(-) Dedução para o FUNDEB |
R$ 2.600.692,00 |
Operações de Crédito |
R$ 138.000,00 |
Alienações de Bens |
R$ 61.116,00 |
Transferências de Capital |
R$ 3.050.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 27.450.016,00 |
Art 3º A Despesa será realizada de
acordo com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes órgãos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
R$ 480.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
R$ 290.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 2.600.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ 980.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 8.850.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 6.430.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 250.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
R$ 800.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 1.702.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO,
URBANISMO E ESPORTES |
R$ 2.273.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
R$ 1.395.016,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1.400.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ 1.150.000,00 |
SAAE |
R$ 650.896,00 |
Art 4º O Poder Executivo Municipal fica
autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária
a:
I – abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa,
nos termos dos arts. 7º e 43, §1º, da Lei 4320/64;
II – realizar operações de
créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da
Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal
101/2000;
III – abrir créditos suplementares
e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais,
até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I, deste
artigo;
IV – transpor, remanejar ou
transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos
do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
§ 1º
Haverá previsão orçamentária para pagamento de precatórios oriundos do Poder
Judiciário.
Art 5º O Orçamento do SAAE (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 650.896,00 (seiscentos e cinqüenta mil, oitocentos e noventa e seis
reais).
Art 6º O Orçamento da Câmara Municipal
de Vargem Alta é de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
Art 7º O Orçamento do Instituto de
Previdência de Vargem Alta é de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta
mil reais).
Art 8° Os órgãos integrantes dos arts. 5° e 7° realizaram suas propostas orçamentárias, em anexo,
perfazendo assim, o total consolidado no art. 1° desta lei.
Art 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º
de janeiro de 2008.
Art 10 Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta- ES, 4 de dezembro de 2007.
ELIESER RABELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta