LEI Nº 704, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO SENHOR TADEU CASTELAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo ao Sr Tadeu Castelan, residente na comunidade de Córrego Alto, neste Município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo, destina-se a tratamento de litotripsia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social classificadas em 3.3.90.36.000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 21 de dezembro de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta