LEI
Nº 704, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO SENHOR TADEU CASTELAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo ao Sr Tadeu Castelan, residente na comunidade de Córrego Alto, neste
Município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo, destina-se a tratamento
de litotripsia.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social classificadas em
3.3.90.36.000.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
21 de dezembro de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta