LEI Nº 709, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A AMME – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E TERAPÊUTICA PARA UM MUNDO MELHOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Mútua com a AMME – Associação Cultural e Terapêutica para um Mundo Melhor.

 

Parágrafo único - O Convênio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o funcionamento da “Creche Querubins”, mediante a cessão de servidores municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 19 de fevereiro de 2008.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta