LEI Nº 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DENOMINA O PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parque de Exposição Agropecuária da Sede do Município de Vargem Alta, fica assim denominado: “PARQUE DE EXPOSIÇÃO LAIR ALVARENGA DE SOUZA”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 14 de dezembro de 1990.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta