LEI
Nº 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
DENOMINA O PARQUE DE
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O Parque de Exposição Agropecuária da Sede do Município de Vargem Alta, fica
assim denominado: “PARQUE DE EXPOSIÇÃO LAIR ALVARENGA DE SOUZA”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 14 de dezembro de
1990.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta