LEI Nº 755, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNCIPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O EXERCICIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  

O PREFEITO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art O Orçamento Consolidado do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.505.285,60 (trinta e três milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

R$      1.700.000,00

PODER EXECUTIVO

R$    29.689.300,00  

SUB-TOTAL

R$    31.389.300,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SAAE

R$         715.985,60

IPMVA

R$      1.400.000,00

SUB-TOTAL

R$      2.115.985,60

TOTAL GERAL

R$    33.505.285,60

 

Art A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$        31.393.065,60

Receita Tributária

            R$          1.264.500,00

Receita de Contribuição

            R$          1.315.000,00

Receita Patrimonial

                  R$             690.720,00

Receita de Serviços

                    R$            535.575,60

Transferências Correntes

R$        29.969.000,00

Outras Receitas Correntes

                  R$             729.270,00

(-) Dedução para o FUNDEB

                    R$       (3.111.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$          2.112.220,00

Operações de Crédito

                   R$               21.000,00

Alienações de Bens

             R$                 6.220,00

Transferências de Capital

       R$          2.085.000,00

RECEITA TOTAL

        R$        33.505.285,60

 

Art A Despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes órgãos:

 

Câmara Municipal

R$       1.700.000,00

Procuradoria Geral do Município

R$          170.000,00

Gabinete do Prefeito

R$          537.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$       2.943.473,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$       2.249.865,00

Controladoria Geral do Município

R$            85.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

R$       1.521.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$       6.928.000,00

Secretaria Municipal de Educação

R$       9.656.820,00

Secretaria Mun. de Turismo, Cultura, Desenvol. e  Esporte

R$       1.707.500,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$       1.348.642,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$            83.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$       1.060.000,00

Secretaria Municipal de Interior

R$       1.399.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

R$          715.985,60

Instituto de Previdência de Vargem Alta - IPMVA

R$       1.400.000,00

DESPESA TOTAL

R$     33.505.285,60

 

Art Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no decorrer do exercício, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentária a:

 

I – abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, §1º, da Lei 4320/64;

 

II – realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Complementar Federal 101/2000;

 

III – abrir créditos suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I, deste artigo;

 

IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

§ 1º Haverá previsão orçamentária para pagamento de precatórios oriundos do Poder Judiciário.

 

Art O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 715.985,60 (setecentos e quinze mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

 

Art O Orçamento da Câmara Municipal de Vargem Alta é de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

 

Art O Orçamento do Instituto de Previdência de Vargem Alta é de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais).

 

Art Os órgãos integrantes dos arts. 5°, 6º e 7° realizaram suas propostas orçamentárias, em anexo, perfazendo assim, o total consolidado no art. 1° desta lei.

 

Art Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.

 

Art 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta- ES, 14 de novembro de 2008.

 

ELIESER RABELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta