LEI
Nº 755, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNCIPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O EXERCICIO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Consolidado do
Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro
de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.505.285,60 (trinta e três
milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta
centavos), sendo:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
PODER LEGISLATIVO |
R$ 1.700.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
R$
29.689.300,00 |
SUB-TOTAL |
R$
31.389.300,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
SAAE |
R$ 715.985,60 |
IPMVA |
R$
1.400.000,00 |
SUB-TOTAL |
R$
2.115.985,60 |
TOTAL GERAL |
R$
33.505.285,60 |
Art 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos
integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$
31.393.065,60 |
Receita Tributária |
R$ 1.264.500,00 |
Receita de Contribuição |
R$ 1.315.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 690.720,00 |
Receita de Serviços |
R$ 535.575,60 |
Transferências Correntes |
R$
29.969.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 729.270,00 |
(-) Dedução para o FUNDEB |
R$ (3.111.000,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$
2.112.220,00 |
Operações de Crédito |
R$ 21.000,00 |
Alienações de Bens |
R$ 6.220,00 |
Transferências de Capital |
R$ 2.085.000,00 |
RECEITA TOTAL |
R$ 33.505.285,60 |
Art 3º A Despesa será realizada de
acordo com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes órgãos:
Câmara Municipal |
R$ 1.700.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
R$ 170.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 537.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 2.943.473,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 2.249.865,00 |
Controladoria Geral do Município |
R$ 85.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
R$ 1.521.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 6.928.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$
9.656.820,00 |
Secretaria Mun. de Turismo, Cultura, Desenvol.
e Esporte |
R$
1.707.500,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$
1.348.642,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$
83.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$
1.060.000,00 |
Secretaria Municipal de Interior |
R$
1.399.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
R$
715.985,60 |
Instituto de Previdência de Vargem Alta - IPMVA |
R$
1.400.000,00 |
DESPESA TOTAL |
R$
33.505.285,60 |
Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, no decorrer do exercício, nos termos da Constituição Federal e da Lei
de Diretrizes Orçamentária a:
I – abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa,
nos termos dos arts. 7º e 43, §1º, da Lei 4320/64;
II – realizar operações de
créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da
Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Complementar
Federal 101/2000;
III – abrir créditos suplementares
e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais,
até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I, deste
artigo;
IV – transpor, remanejar ou
transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos
do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
§ 1º
Haverá previsão orçamentária para pagamento de precatórios oriundos do Poder
Judiciário.
Art 5º O Orçamento do SAAE (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 715.985,60 (setecentos
e quinze mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
Art 6º O Orçamento da Câmara Municipal
de Vargem Alta é de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art 7º O Orçamento do Instituto de
Previdência de Vargem Alta é de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil
reais).
Art 8° Os órgãos integrantes dos arts. 5°, 6º e 7° realizaram suas
propostas orçamentárias, em anexo, perfazendo assim, o total consolidado no art.
1° desta lei.
Art 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º
de janeiro de 2009.
Art 10 Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta- ES, 14 de novembro de
2008.
ELIESER RABELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta