LEI
Nº 761, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 597/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO VISANDO OFERECER ESTÁGIO A ESTUDANTES DE
NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei 597, de 30
de outubro de 2006, que autoriza o poder executivo municipal a celebrar
convênio com instituições de ensino visando oferecer estágio a estudantes de
nível superior, médio e profissionalizante, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com Instituições de ensino público e privado, em nível médio,
profissionalizante e superior, com a finalidade de permitir a realização de
atividades relativas ao ensino, à pesquisa, á educação, à cultura e ao
desenvolvimento institucional; à realização de trabalhos técnicos; elaboração
de projetos de interesse dos participes e oportunidade de estágio a alunos
residentes no Município de Vargem Alta.
Parágrafo único - A concessão de estágio a alunos far-se-á através de Processo Seletivo
realizado pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta”.
“Art. 2º O estágio a que se refere a presente Lei dar-se-á na forma
e condições estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
e demais disposições regulamentares, em especial, o Decreto nº 87.497, de 18 de
agosto de 1982, não gerando vínculo de emprego, seja de que natureza for”.
“Art. 7º O Poder Executivo Municipal baixará os atos necessários à
regulamentação da presente Lei, disciplinando a distribuição das vagas,
definindo critérios de seleção dos interessados, relação de documentos a serem
apresentados e período de duração do estágio”.
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei 597/06 permanecem
inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 12 de dezembro de
2008.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta