LEI
Nº 764, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS DE TRIBUTOS E ENCARGOS DEVIDOS PELO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, a partir do Exercício de
2008, débitos de tributos e encargos devidos pelo Município, referentes a
exercícios anteriores, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único - Nos casos de parcelamento, o Poder Executivo, através do setor
competente, deverá informar à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias,
os valores parcelados, o número de parcelas e seus respectivos valores.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
24 de dezembro de 2008.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta