LEI 802, DE 06 DE JULHO DE 2009

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas de Operador de Máquina – Trator de Pneu; Operador de Máquina – Retro Escavadeira; Operador de Máquina – Patrol; Motorista I e Técnico Agrícola, constantes do Anexo II, da Lei 540, de 02 de março de 2006.

 

Parágrafo único - O número de vagas, carga horária e vencimento base dos cargos a que se refere o caput deste artigo, são os seguintes:

 

 

 

CARGO

 

VAGA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO BASE

Operador de Máquina – Trator de Pneu

 

03

 

40h

 

R$ 675,37

Operador de Máquina – Retro Escavadeira

 

02

 

40h

 

R$ 675,37

Operador de Máquina – Patrol

01

40h

R$ 675,37

Motorista I

02

40h

R$ 562,44

Técnico Agrícola

01

40h

R$ 675,37

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 6 de julho de 2009.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta