LEI
802, DE 06 DE JULHO DE 2009
ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE CANDIDATOS
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a ampliar o número de vagas de Operador de Máquina – Trator de Pneu;
Operador de Máquina – Retro Escavadeira; Operador de Máquina – Patrol;
Motorista I e Técnico Agrícola, constantes do Anexo
II, da Lei 540, de 02 de março de 2006.
Parágrafo único
- O número de vagas, carga
horária e vencimento base dos cargos a que se refere o caput deste artigo, são
os seguintes:
CARGO |
VAGA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE |
Operador
de Máquina – Trator de Pneu |
03 |
40h |
R$
675,37 |
Operador
de Máquina – Retro Escavadeira |
02 |
40h |
R$
675,37 |
Operador
de Máquina – Patrol |
01 |
40h |
R$
675,37 |
Motorista
I |
02 |
40h |
R$
562,44 |
Técnico
Agrícola |
01 |
40h |
R$
675,37 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 6 de julho de
2009.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta