LEI
Nº 831, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 675/07 QUE AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DE
TRABALHOS BRAÇAIS NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir
enumerados da Lei nº 675, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Lei nº 762, de
12 de dezembro de 2008, que autoriza o executivo municipal a contratar
temporariamente servidores para a execução de trabalhos braçais no âmbito da
municipalidade, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação temporária de até 60 (sessenta) trabalhadores braçais, mediante
processo seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, para
atendimento dos serviços da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura,
Desenvolvimento e Esportes, da Secretaria Municipal de Interior, da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Agricultura”.
“Art. 2°.......................................
Parágrafo único - O quantitativo, carga horária e
valor salarial são os seguintes:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR BASE MENSAL – R$ |
Trabalhador
Braçal |
60 |
40 |
465,00” |
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei
675/07 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES,
06 de novembro de 2009.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta