LEI Nº 831, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 675/07 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DE TRABALHOS BRAÇAIS NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 675, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Lei nº 762, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o executivo municipal a contratar temporariamente servidores para a execução de trabalhos braçais no âmbito da municipalidade, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de até 60 (sessenta) trabalhadores braçais, mediante processo seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, para atendimento dos serviços da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes, da Secretaria Municipal de Interior, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Agricultura”.

 

Art. 2°.......................................

 

Parágrafo único - O quantitativo, carga horária e valor salarial são os seguintes:

 

 

CARGO

 

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

 

Trabalhador Braçal

 

60

 

40

 

465,00”

 

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 675/07 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 06 de novembro de 2009.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta