LEI
Nº 842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO À SENHORA DAIANE UBALDI LOPES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo à Srª Daiane Ubaldi
Lopes, portadora do CPF/MF nº 128.522.637-26, residente na Comunidade de Vila
Esperança, neste Município, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo, destina-se a aquisição
de aparelho ortopédico tipo GM – pips.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, classificadas em 333904800000.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES,
29 de dezembro de 2009.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta