LEI Nº 842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO À SENHORA DAIANE UBALDI LOPES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo à Srª Daiane Ubaldi Lopes, portadora do CPF/MF nº 128.522.637-26, residente na Comunidade de Vila Esperança, neste Município, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo, destina-se a aquisição de aparelho ortopédico tipo GM – pips.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, classificadas em 333904800000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2009.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta