LEI
Nº 856, DE 05 DE MAIO DE 2010
AMPLIA O
QUANTITATIVO DE VAGAS DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas de Assistente
Social, constante do Anexo II, da Lei 540, de 02 de março de 2006.
Parágrafo único - O número de vagas, o cargo e seu respectivo vencimento base a que se
refere o caput deste artigo são os seguintes:
CARGO |
VAGA |
VENCIMENTO BASE |
Assistente Social |
01 |
R$ 969,30 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
05 de maio de 2010.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta