REVOGADO PELA LEI Nº 1105/2015
LEI
Nº 880, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 358/01, QUE REGULA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei
Municipal nº 358, de 04 de abril de 2001,
que regula o Programa Saúde da Família, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para
compor o quadro de profissionais que atendem o Programa Saúde da Família,
mediante processo seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, por
tempo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual
período.”
Art. 2º Os demais
dispositivos da Lei
nº 358/01 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entre em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20
de outubro de 2010.
ELIESER
RABELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta