REVOGADO PELA LEI Nº 1105/2015

 

LEI Nº 880, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 358/01, QUE REGULA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 358, de 04 de abril de 2001, que regula o Programa Saúde da Família, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para compor o quadro de profissionais que atendem o Programa Saúde da Família, mediante processo seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, por tempo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 358/01 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 20 de outubro de 2010.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta