REVOGADO PELA LEI N° 1118/2015

 

LEI Nº 894, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar Campeonato Municipal de Bocha, organizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes, com premiação para o 1º, 2º e 3° colocado.

 

Art. 2º A premiação será nos seguintes valores:

 

I – 1º colocado – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

II – 2º colocado – R$ 700,00 (setecentos reais);

 

III – 3º colocado – R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes, classificadas em 3339039.00000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 03 de dezembro de 2010.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta