REVOGADO
PELA LEI N° 1118/2015
LEI Nº 894, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PATROCINAR CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a patrocinar Campeonato Municipal de Bocha, organizado pela
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes, com
premiação para o 1º, 2º e 3° colocado.
Art. 2º A premiação será nos seguintes
valores:
I – 1º colocado – R$
2.000,00 (dois mil reais);
II – 2º colocado – R$
700,00 (setecentos reais);
III – 3º colocado –
R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes, classificadas em
3339039.00000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES,
03 de dezembro de 2010.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta