LEI
Nº 905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 835/09, QUE DISPÕE SOBRE O ÓRGÃO DE IMPRENSA DE DIVULGAÇÃO E
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 835, de
19 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Órgão de Imprensa de Divulgação
e Publicação Oficial do Município de Vargem Alta, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Órgão Oficial do Município, será publicado gratuitamente
no endereço eletrônico www.vargemalta.es.gov.br, na rede mundial de
computadores, e estará disponível para impressão e utilização por todos os
interessados em qualquer lugar ou equipamento que tenha acesso à Internet,
substituindo a publicação em veículo de comunicação impresso dos atos referidos
no art. 1º, ressalvados aqueles que a lei determine que sejam publicados por
meio de veículo de comunicação impresso.”
“Art. 3º O Órgão Oficial do Município será veiculado semanalmente,
podendo esta periodicidade ser aumentada ou diminuída, apurada a demanda e
necessidade de divulgação de informações de interesse público.
........................................................
§ 2º O
Órgão Oficial poderá ter qualquer página para publicação oficial de caráter
educativo, informativo ou de orientação social.”
“Art. 4º O Órgão Oficial do Município será arquivado em via
impressa, pela Procuradoria Geral do Município.”
“Art. 5º (Revogado).”
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei nº 835/09 permanecem
inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 30 de dezembro de
2010.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta