LEI
Nº 916, DE 07 DE JULHO DE 2011
ALTERA O ANEXO I, DA
LEI Nº 757/08, ALTERADA PELA LEI Nº 881/10, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
CREAS E A VINCULAÇÃO DO SERVIÇO SENTINELA COMO UM DOS SEUS SERVIÇOS NO ÂMBITO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo I da Lei nº 757, de 05 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 881,
de 20 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Implantação do CREAS e a
vinculação do Serviço Sentinela como um dos seus serviços no âmbito municipal,
passa a vigorar na forma desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
07 de julho de 2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO I
CARGOS |
C. HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
Assistente Social |
30 horas |
01 |
R$ 1.453,95 |
Recepcionista |
40 horas |
01 |
R$ 550,00 |
Encarregado de Serviços Gerais |
40 horas |
01 |
R$ 550,00 |
Educador |
20 horas |
01 |
R$ 750,00 |
Psicólogo |
30 horas |
01 |
R$ 1.453,95 |
Motorista |
40 horas |
01 |
R$ 562,44 |
Vargem Alta-ES,
07 de julho de 2011.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal