LEI Nº 925, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 877/2010, QUE CONCEDE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 877, de 20 de outubro de 2010, que concede diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice Prefeito, Secretários e Servidores da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Ao servidor que participar de eventos ou cursos com hospedagem inclusa no valor da inscrição ou oferecida gratuitamente, será devida a parcela correspondente a uma diária sem pernoite”.

 

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Art. 7º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo Secretário responsável pela pasta e pelo Prefeito Municipal.

 

§ 1º Os servidores quando se deslocarem exclusivamente a serviço fora do Município de Vargem Alta, nos feriados ou finais de semana, farão jus a diária, nos termos estabelecidos no Anexo I da presente Lei , acrescido de 100% (cem por cento), sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias e concessão de folga referente ao período.

 

§ 2º Não se enquadra na situação prevista no parágrafo primeiro, o servidor que se deslocar para fora do Município para participar de eventos ou cursos”.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 877/2010 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 20 de setembro de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.