LEI
Nº 925, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 877/2010, QUE CONCEDE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO,
VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 877,
de 20 de outubro de 2010, que concede diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice
Prefeito, Secretários e Servidores da Prefeitura Municipal de Vargem Alta,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ao servidor que participar de eventos ou cursos com
hospedagem inclusa no valor da inscrição ou oferecida gratuitamente, será
devida a parcela correspondente a uma diária sem pernoite”.
.......................................................
“Art. 7º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será
expressamente justificada e autorizada pelo Secretário responsável pela pasta e
pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os
servidores quando se deslocarem exclusivamente a serviço fora do Município de
Vargem Alta, nos feriados ou finais de semana, farão jus a diária, nos termos
estabelecidos no Anexo I da presente Lei , acrescido de 100% (cem por cento),
sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias e concessão de folga
referente ao período.
§ 2º Não
se enquadra na situação prevista no parágrafo primeiro, o servidor que se
deslocar para fora do Município para participar de eventos ou cursos”.
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei nº 877/2010
permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de setembro de
2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.