LEI
Nº 928, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA O ANEXO I DA
LEI Nº 874/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O anexo I da Lei nº 874/2010, de 03 de
setembro de 2010, passa a vigorar na forma da presente Lei.
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei nº 874/2010,
permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 11 de outubro de
2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
DIÁRIAS NO ESTADO |
||
CLASSIFICAÇÃO |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
Vereadores |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
Servidores |
R$ 40,00 |
R$ 200,00 |
|
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DIÁRIAS FORA DO ESTADO |
||
CLASSIFICAÇÃO |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
Vereadores/Servidores |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
|
||
DIÁRIAS PARA BRASÍLIA |
||
CLASSIFICAÇÃO |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
Vereadores/Servidores |
R$ 350,00 |
R$ 500,00 |