LEI Nº 928, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 874/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei nº 874/2010, de 03 de setembro de 2010, passa a vigorar na forma da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 874/2010, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 11 de outubro de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

DIÁRIAS NO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

Vereadores

R$ 100,00

R$ 200,00

Servidores

R$ 40,00

R$ 200,00

 

DIÁRIAS FORA DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

Vereadores/Servidores

R$ 150,00

R$ 300,00

 

DIÁRIAS PARA BRASÍLIA

CLASSIFICAÇÃO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

Vereadores/Servidores

R$ 350,00

R$ 500,00