LEI Nº 946, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 877/10 QUE CONCEDE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 13, da Lei nº 877, de 20 de outubro de 2010 que concede diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice Prefeito, Secretários e Servidores da Prefeitura Municipal de Vargem Alta e da outras providências. 

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 877/10 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 29 de novembro de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta