LEI Nº 947, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO DE MARCHA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar o Concurso de Marcha do Município de Vargem Alta-ES, que acontecerá durante a 21ª Expo Vargem Alta-ES, entre os dias 01 a 04 de dezembro do corrente.

 

Art. 2º A premiação será para os 1º, 2º e 3º colocados e para o Campeão dos Campeões, obedecido o regulamento do Concurso, totalizando o valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), para as seguintes categorias:

 

I – Cavalo da Terra – Município de Vargem Alta;

 

II – Égua da Terra – Município de Vargem Alta;

 

III – Muares da Terra – Município de Vargem Alta;

 

IV – Égua sem registro e outras raças;

 

V – Cavalo sem registro e outras raças;

 

VI – Égua Mangalarga marchador – registrada;

 

VII – Cavalo Mangalarga marchador – registrado;

 

VIII – Burro registrado e sem registro;

 

IX – Mula registrada e sem registro;

 

X – Campeão dos Campeões.

 

Art. 3º A premiação será distribuída da seguinte forma:

 

I – 1º lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

II – 2º lugar – R$ 300,00 (trezentos reais);

 

III – 3º lugar – R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Parágrafo único - A categoria Campeão dos Campeões terá uma única premiação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4º O pagamento da premiação será efetuado ao final da classificação dos três primeiros colocados de cada categoria e, da categoria Campeão dos Campeões, através de cheque nominal, pelo setor financeiro da prefeitura, no local do evento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, classificadas em 3339036.00000.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 29 de novembro de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta