LEI Nº 949, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do
Município de Vargem Alta e vinculado a Secretaria Municipal de Interior, o
Programa Municipal de Desenvolvimento Social, na forma disposta nesta Lei.
Art. 2º O Programa Municipal de
Desenvolvimento Social tem como objetivos principais:
I – consolidar a economia municipal;
II – promover a igualdade social;
III – dar ao cidadão da baixa renda a possibilidade da
casa própria;
IV – dar incentivo às empresas instaladas no Município,
bem como aquelas que aqui queiram se instalar, dentre outros.
Art. 3º O Programa Municipal de
Desenvolvimento Social, consistirá nos seguintes benefícios a serem concedidos
na forma disposta nesta Lei:
I – serviços de terraplanagem para construção de casas, empresas
na zona rural ou urbana;
II – limpeza de áreas de eventos públicos ou particular,
para a realização de festas;
III – abertura e manutenção dos acessos às fábricas e
indústrias;
IV – limpeza de entulho nas dependências da sede e
distritos do Município;
V – saibramento nas estradas que
dão acesso às residências, fábricas e indústrias.
Art. 4º Os serviços previstos no artigo 3º
serão gerenciados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Interior.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder, em parceria, aos moradores de baixa renda, do campo e da
cidade do Município de Vargem Alta, empresas que queiram se instalar ou já
estejam instaladas com suas dependências no Município, serviços de máquinas e equipamentos
de propriedade do Município, aos sábados e feriados.
Parágrafo único - Em caso de parceria com empresários e associações de empresas,
ficarão estes
responsáveis pela manutenção das máquinas e pelo combustível das mesmas.
Art. 6º Os empresários e as associações
de empresários que estiverem em débito com a Fazenda Municipal e Estadual não
poderão se beneficiar das concessões previstas na presente Lei, até a quitação
de seu compromisso fiscal.
Art. 7º Quando for necessária a licença de
qualquer órgão ambiental para execução de serviços, as empresas e as
associações empresariais deverão tomar providências necessárias, sob pena de
não ser realizada a execução dos serviços.
Art. 8º Os serviço prestados serão
requeridos na Secretaria Municipal de Interior que, após deferimento, atenderá
por ordem de protocolo.
Parágrafo único. Os requerimentos deverão ser acompanhados
de comprovante de inscrição estadual e municipal.
Art. 9º O beneficiário que receber
qualquer incentivo de que dispõe a presente Lei e não aplicá-lo para o fim
requerido e concedido, ficará sujeito à impedimento no
recebimento de novos benefícios.
Art. 10 As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber e,
especialmente para definir os quantitativos e incentivos criados, observados os
limites financeiros e orçamentários.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 15 de dezembro de 2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
Programa
Municipal de Desenvolvimento Social.
Município
de Vargem Alta – Secretaria Municipal de Interior
APRESENTAÇÃO
Localizado
na região serrana do Estado, o Município de Vargem Alta vem passando por
mudanças sócias econômicas que são relevantes dentro do cenário municipal e da
vida das famílias que aqui residem. Com o número de habitantes crescendo e com
déficit no setor empregatício, a população fica sem opção de renda e sem como
prover seu sustento causando assim certo desequilíbrio social, que conseqüentemente
desencadearam no aumento da pobreza, da violência e demais mazelas sociais.
Baseado
nisso, a Secretaria Municipal de Interior apresenta este Programa como uma
ferramenta de cunho social para a criação de emprego amenizando assim essas
questões socioeconômicas e diminuindo assim a desigualdade social.
PÚBLICO
ALVO
O
Programa destina-se aos moradores de baixa renda, do campo e da cidade, do
Município de Vargem Alta, empresas que queiram se instalar ou já estejam
instaladas com suas dependências no Município.
OBJETIVO
GERAL
O
objetivo do Programa é consolidar a economia municipal, promover a igualdade
social, dar ao cidadão da baixa renda a possibilidade da casa própria, também
dar incentivo as empresas instaladas no Município, bem como aquelas que aqui
queiram se instalar, gerando assim vagas de trabalho e, buscar legalidade junto
aos órgãos legais para as atividades subsidiadas pelo setor público municipal.
ATIVIDADES
QUE SERÃO DESENVOLVIDAS DENTRO DO PROGRAMA
Serviços
de terraplanagem para construção de casas, empresas na zona rural ou urbana.
Limpeza
de áreas de eventos públicos ou particular, para a realização de festas.
Abertura
e manutenção dos acessos as fábricas e indústrias.
Limpeza
de entulho nas dependências da sede e distritos do Município.
Saibramento nas estradas que dão acesso as residências, fábricas e industrias.
CRITÉRIOS
PARA ATENDIMENTO
Observância
das leis ambientais vigentes que rege a atividade que deseja executar.
Documentação
das propriedades totalmente regularizadas e impostos em dia.
Avaliação
previa pela Secretaria, da atividade que deseja executar.
JUSTIFICATIVA
Antes
de tudo, vale lembrar que nosso Município vem passando por várias mudanças
socioeconômicas, entre elas, em especial, o aumento demográfico.
O
intuito do programa é, acima de tudo, a promoção social e a distribuição de
renda em nosso Município, também age como um vetor de medidas mitigadoras,
quanto à prevenção de problemas vindouros em relação às questões sociais que
acomete municípios com aumento demográfico e sem estrutura para tal.
Por
todos estes fatores citados acima, e por buscar o bem estar da sociedade local
esse programa se faz importante para o Município de Vargem Alta.