LEI Nº 949, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Vargem Alta e vinculado a Secretaria Municipal de Interior, o Programa Municipal de Desenvolvimento Social, na forma disposta nesta Lei.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Desenvolvimento Social tem como objetivos principais:

 

I – consolidar a economia municipal;

 

II – promover a igualdade social;

 

III – dar ao cidadão da baixa renda a possibilidade da casa própria;

 

IV – dar incentivo às empresas instaladas no Município, bem como aquelas que aqui queiram se instalar, dentre outros.

 

Art. 3º O Programa Municipal de Desenvolvimento Social, consistirá nos seguintes benefícios a serem concedidos na forma disposta nesta Lei:

 

I – serviços de terraplanagem para construção de casas, empresas na zona rural ou urbana;

 

II – limpeza de áreas de eventos públicos ou particular, para a realização de festas;

 

III – abertura e manutenção dos acessos às fábricas e indústrias;

 

IV – limpeza de entulho nas dependências da sede e distritos do Município;

 

V – saibramento nas estradas que dão acesso às residências, fábricas e indústrias.

 

Art. 4º Os serviços previstos no artigo 3º serão gerenciados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Interior.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em parceria, aos moradores de baixa renda, do campo e da cidade do Município de Vargem Alta, empresas que queiram se instalar ou já estejam instaladas com suas dependências no Município, serviços de máquinas e equipamentos de propriedade do Município, aos sábados e feriados.

 

Parágrafo único - Em caso de parceria com empresários e associações de empresas, ficarão estes responsáveis pela manutenção das máquinas e pelo combustível das mesmas.

 

Art. 6º Os empresários e as associações de empresários que estiverem em débito com a Fazenda Municipal e Estadual não poderão se beneficiar das concessões previstas na presente Lei, até a quitação de seu compromisso fiscal.

 

Art. 7º Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços, as empresas e as associações empresariais deverão tomar providências necessárias, sob pena de não ser realizada a execução dos serviços.

 

Art. 8º Os serviço prestados serão requeridos na Secretaria Municipal de Interior que, após deferimento, atenderá por ordem de protocolo.

Parágrafo único. Os requerimentos deverão ser acompanhados de comprovante de inscrição estadual e municipal.

 

Art. 9º O beneficiário que receber qualquer incentivo de que dispõe a presente Lei e não aplicá-lo para o fim requerido e concedido, ficará sujeito à impedimento no recebimento de novos benefícios.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 11 O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber e, especialmente para definir os quantitativos e incentivos criados, observados os limites financeiros e orçamentários.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 15 de dezembro de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Município de Vargem Alta – Secretaria Municipal de Interior

 

 

APRESENTAÇÃO

 

Localizado na região serrana do Estado, o Município de Vargem Alta vem passando por mudanças sócias econômicas que são relevantes dentro do cenário municipal e da vida das famílias que aqui residem. Com o número de habitantes crescendo e com déficit no setor empregatício, a população fica sem opção de renda e sem como prover seu sustento causando assim certo desequilíbrio social, que conseqüentemente desencadearam no aumento da pobreza, da violência e demais mazelas sociais.

Baseado nisso, a Secretaria Municipal de Interior apresenta este Programa como uma ferramenta de cunho social para a criação de emprego amenizando assim essas questões socioeconômicas e diminuindo assim a desigualdade social.   

 

PÚBLICO ALVO

 

O Programa destina-se aos moradores de baixa renda, do campo e da cidade, do Município de Vargem Alta, empresas que queiram se instalar ou já estejam instaladas com suas dependências no Município.  

 

 

OBJETIVO GERAL

 

O objetivo do Programa é consolidar a economia municipal, promover a igualdade social, dar ao cidadão da baixa renda a possibilidade da casa própria, também dar incentivo as empresas instaladas no Município, bem como aquelas que aqui queiram se instalar, gerando assim vagas de trabalho e, buscar legalidade junto aos órgãos legais para as atividades subsidiadas pelo setor público municipal.

 

ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS DENTRO DO PROGRAMA

 

Serviços de terraplanagem para construção de casas, empresas na zona rural ou urbana.

Limpeza de áreas de eventos públicos ou particular, para a realização de festas.

Abertura e manutenção dos acessos as fábricas e indústrias.

Limpeza de entulho nas dependências da sede e distritos do Município.

Saibramento nas estradas que dão acesso as residências, fábricas e industrias.

 

CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO

Observância das leis ambientais vigentes que rege a atividade que deseja executar.

Documentação das propriedades totalmente regularizadas e impostos em dia.

Avaliação previa pela Secretaria, da atividade que deseja executar.

 

JUSTIFICATIVA

 

Antes de tudo, vale lembrar que nosso Município vem passando por várias mudanças socioeconômicas, entre elas, em especial, o aumento demográfico.

O intuito do programa é, acima de tudo, a promoção social e a distribuição de renda em nosso Município, também age como um vetor de medidas mitigadoras, quanto à prevenção de problemas vindouros em relação às questões sociais que acomete municípios com aumento demográfico e sem estrutura para tal.

Por todos estes fatores citados acima, e por buscar o bem estar da sociedade local esse programa se faz importante para o Município de Vargem Alta.