LEI
Nº 953, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido um abono pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos
os funcionários da Câmara Municipal de Vargem Alta – ES.
Art. 2º O
pagamento do abono se dará em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 3º O
abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos funcionários
para nenhum efeito, nem constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de
Vargem Alta.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vargem Alta, classificadas no
projeto Manutenção das atividades da Câmara – Conta: 331901100000 – Vencimentos
e vantagens fixas – Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
28 de dezembro de 2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta