LEI
Nº 955, DE 08 DE MARÇO DE 2012
ALTERA O ANEXO I, DA
LEI Nº 757/08, ALTERADA PELAS LEIS NºS 881/10 e 916/11, QUE DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DO CREAS E A VINCULAÇÃO DO SERVIÇO SENTINELA COMO UM DOS SEUS
SERVIÇOS NO ÂMBITO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo I da Lei nº 757, de 05 de dezembro
de 2008, alterada pela Lei nº 881, de 20 de outubro
de 2010 e Lei 916, de 07 de julho de 2011, que
dispõe sobre a Implantação do CREAS e a vinculação do Serviço Sentinela como um
dos seus serviços no âmbito municipal, passa a vigorar na forma desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 08 de março de
2012.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
CARGOS |
C. HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
Assistente Social |
30 horas |
01 |
R$ 1.453,95 |
Recepcionista |
40 horas |
01 |
R$ 622,00 |
Encarregado de Serviços Gerais |
40 horas |
01 |
R$ 622,00 |
Educador |
20 horas |
01 |
R$ 750,00 |
Psicólogo |
30 horas |
01 |
R$ 1.453,95 |
Motorista |
40 horas |
01 |
Semelhante ao cargo de Motorista I constante da tabela
de cargos e salários da Prefeitura Municipal. |