LEI Nº 977, DE 06 DE JULHO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 886/10, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 886, de 18 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Nova Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídios mensais equivalentes ao vencimento do cargo de Oficial Administrativo, Nível VIII, Ref. 1 da Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Vargem Alta.

 

§ 1º O presidente do Conselho Tutelar, em razão de suas atribuições, terá 35% (trinta e cinco por cento) de acréscimo ao vencimento mencionado no caput deste artigo.

 

§ 2º A remuneração fixada não gera relação de vínculo empregatício com a municipalidade.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 886/10 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 06 de julho de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta