LEI
Nº 977, DE 06 DE JULHO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI 886/10, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE
1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 886, de 18 de novembro de 2010, que
dispõe sobre a Nova Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. Os membros do Conselho
Tutelar serão remunerados com subsídios mensais equivalentes ao vencimento do
cargo de Oficial Administrativo, Nível VIII, Ref. 1 da Tabela de Vencimentos do
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Vargem Alta.
§ 1º O
presidente do Conselho Tutelar, em razão de suas atribuições, terá 35% (trinta
e cinco por cento) de acréscimo ao vencimento mencionado no caput deste artigo.
§ 2º A
remuneração fixada não gera relação de vínculo empregatício com a
municipalidade.”
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei 886/10 permanecem
inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 06 de julho de
2012.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta