LEI Nº 988, DE 30 DE
AGOSTO DE 2012
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de
Vargem Alta, na forma do Inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal, fica
fixado em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Fica assegurada, aos Secretários Municipais, a
percepção de férias remuneradas, com pelo menos um terço de acréscimo, bem como
ao décimo terceiro salário, conforme artigo 39, parágrafo 3º da Constituição
Federal.
Art. 3º Os subsídios de que trata essa Lei, serão
reajustados de acordo com os índices oficiais estabelecidos para os servidores
municipais, sempre na mesma data e sem distinção entre os subsídios dos
Vereadores, do Prefeito Municipal e Vice-prefeito, na forma do art. 37, X, da
Constituição Federal, tendo como data base 1º de janeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 30 de agosto de 2012.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta