Revogada pela lei nº 1.488/2023

 

LEI Nº 1.482, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 818, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os art. 11 e o art. 13, da Lei nº 818, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a dispõe sobre a criação e sustentabilidade financeira do pólo de atendimento presencial da Universidade Aberta do Brasil em Vargem Alta - ES- UAB, sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, e outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O Coordenador do Polo UAB – Vargem Alta será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de suas funções, deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

 

§ 1° O titular do cargo de Coordenador do Polo UAB – Vargem Alta exerce uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de ensino Superior, Município e estudantes).

 

§ 2º O Coordenador do Polo UAB de Vargem Alta-ES será um servidor público estadual/municipal, com efetivo exercício mais de três anos, sendo portador de licenciatura plena na área de educação, e perceberá bolsa paga pelo MEC no valor por ele estabelecido.

 

Art. 13 O Coordenador Pedagógico será exercido por um servidor público, profissional do magistério, com mais de 03 (três) anos de efetivo exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 23 de novembro de 2023.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.