REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 12 DE MARÇO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005, ALTERADA PELA LC Nº 020/2006, QUE DISPÕE SOBRE
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 2º da
Lei Complementar nº 014, de 04 de fevereiro de 2005, alterado pela LC nº 020, de 28 de setembro de 2006, que dispõe sobre a
regulamentação do art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal, fixando o funcionamento,
estrutura, atribuições e cargos da Procuradoria Geral do Município de Vargem Alta,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º A estrutura de pessoal e organizacional básica específica da
Procuradoria Geral do Município (PGM) será constituída por:
I – Procurador Geral do Município;
II – Subprocurador;
III – Gerência de Processos e Legislação;
IV – Divisão de Processos;
V – Divisão de Legislação.”
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II, os quais passam a vigorar conforme redação dos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 3º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 12 de março de 2009.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Procurador
Geral |
01 |
CC |
R$
3.200,00 |
Subprocurador |
03 |
CC –
I |
R$
1.800,00 |
Gerente |
01 |
CC –
II |
R$
1.200,00 |
Chefe
de Divisão |
02 |
FC –
II |
R$
618,13 |
ANEXO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Vargem
Alta-ES, 12 de março de 2009.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta