LEI Nº
1.014, DE 16 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Programa Municipal
de Desenvolvimento Social e econômico, instituído no âmbito do Município de Vargem Alta e vinculado a
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior através da Lei
nº 949, de 15 de dezembro de 2011, passa a viger na forma desta Lei.
Art. 2º O Programa Municipal
de Desenvolvimento Social e Econômico tem por objetivos:
I
- consolidar a economia municipal;
II
- promover a igualdade social.
Parágrafo único - As ações de incentivo à economia municipal consistem no
fomento à geração de emprego, através de apoio às empresas instaladas ou que
queiram se instalar, promovendo o desenvolvimento social do Município.
Art. 3º O Programa Municipal
de Desenvolvimento Social e Econômico, consistirá nos seguintes benefícios a
serem concedidos na forma disposta nesta Lei:
I
- serviços de terraplanagem para construção de casas e
empresas, na zona rural ou urbana;
II
- limpeza de áreas de eventos públicos ou
particulares, para a realização de festas;
III
- abertura e manutenção dos acessos às fábricas e indústrias;
IV
- limpeza de entulho nas dependências da sede e
distritos do Município, inclusive em propriedades particulares;
V
- abertura e ensaibramento
nas estradas que dão acesso às residências, fábricas e indústrias;
VI
- abertura de bueiros e doação de manilhas para
proprietários e empresas.
Art. 4º Os serviços
previstos no artigo 3º serão gerenciados e supervisionados pela Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior, que os agendará conforme
disponibilidade, sem prejuízo do serviço público.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder, em parceria, aos moradores do campo e
da cidade do Município de Vargem Alta, bem como a empresas que queiram se
instalar ou já estejam instaladas na circunscrição Municipal, serviços de
máquinas e equipamentos de propriedade do Município, bem como artefatos como
manilhas, entre outros.
Art. 6º A Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior fará a divulgação a todos os
munícipes, através das associações comunitárias, noticiando a existência deste
programa.
Art. 7º Pela execução de
serviços com máquinas e caminhões em propriedades particulares previstos no
art. 3º, será pago um valor/hora para as máquinas ou valor/km no caso de
caminhões, e pela confecção de manilhas será pago um valor referente ao saco de
cimento, conforme tabelas constantes do Anexo I.
§ 1º Os valores especificados nas tabelas constante do Anexo I
são proporcionais ao custo aproximado com o combustível consumido pela
respectiva máquina ou caminhão, bem como ao cimento utilizado para a confecção
dos artefatos, podendo ser reajustado, de acordo com a variação do preço do
combustível e do cimento, através de Decreto.
§ 2º Fica dispensado o
pagamento quando o serviço for realizado em vias de acesso, mesmo quando transpassar
propriedades particulares.
§ 3º Excepcionalmente,
nos serviços a serem realizados para particulares em situações de calamidades,
emergências ou de insuficiência de recursos, devidamente atestado por laudo
social e da defesa civil, estes serão dispensados de pagamento.
Art. 8º Os interessados que
estiverem em débito com a Fazenda Municipal não poderão se beneficiar das
concessões previstas na presente Lei, até a quitação de seu compromisso fiscal.
Art. 9º Quando for
necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços, o
interessado deverá tomas as providências necessárias,
sob pena de não ser realizada a sua execução.
Art. 10 Os serviços prestados
serão requeridos na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior
que, após deferimento, atenderá por ordem de agendamento, mediante apresentação
do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, devidamente quitado.
§ 1º Caso o número de
horas estimado seja ultrapassado, o interessado terá um prazo de até 30
(trinta) dias para pagamento do saldo remanescente.
§ 2º Os interessados em
débito com o pagamento de serviços já realizados, não terão novos atendimentos
até que o mesmo seja comprovadamente quitado.
§ 3º Nos casos em que a
realização do serviço se der em um tempo inferior ao estimado, o interessado
ficará com o crédito em serviços do saldo remanescente.
Art. 11 O beneficiário que
receber qualquer incentivo de que dispõe a presente Lei e não aplicá-lo para o fim requerido e concedido, ficará sujeito à
impedimento no recebimento de novos serviços.
Art. 12 As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13 O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, num prazo de 180 (cento e
oitenta) dias após a sua publicação.
Art. 14 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 16 de maio de 2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vargem Alta
(Redação
dada pela Lei nº 1.469/2023)
ANEXO I - LEI Nº 1.014/2013
RELAÇÃO
DE MAQUINÁRIO/CAMINHÃO, CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/H/KM E VALOR (UFMVA) H/KM.
MAQUINÁRIO/CAMINHÃO |
CONSUMO APROXIMADO/H/KM |
VALOR (UFMVA)/H OU VALOR (UFMVA)/KM |
Tratores agrícola de pneu |
10 L/h |
19 UFMVA/hora |
Retro escavadeira |
10 L/h |
21 UFMVA/hora |
Trator de esteira D-51 |
20 L/h |
41 UFMVA/hora |
Escavadeira Pocan PC 160 LC |
20 L/h |
31 UFMVA/hora |
Motoniveladora tipo Patrol |
20 L/h |
39 UFMVA/hora |
Pá Carregadeira |
15 L/h |
35 UFMVA/hora |
Caminhão caçamba Truck |
2
km/L |
1 UFMVA/km |
Caminhão Volks 15-180 |
2,5 km/L |
1 UFMVA/km |
Caminhão Ford F 12000 |
2,5 km/L |
1 UFMVA/km |
(Redação
dada pela Lei nº 1.469/2023)
Relação
de manilhas e cimento
QUANTIDADE |
MANILHAS |
VALOR (UFMVA) |
2 sacos de cimento |
manilha 0,60 |
18 |
1 saco de cimento |
manilha 0,40 |
9 |
½ saco de cimento |
manilha 0,30 |
5 |
⅓ saco de cimento |
manilha 0,20 |
3 |
Programa Municipal de Desenvolvimento
Social e Econômico.
Município de Vargem Alta – Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior
APRESENTAÇÃO
Localizado na
região serrana do Estado, o Município de Vargem Alta vem passando por mudanças
sócias econômicas que são relevantes dentro do cenário municipal e da vida das
famílias que aqui residem. Com o número de habitantes crescendo e com déficit
no setor empregatício, a população fica sem opção de renda e sem como prover
seu sustento causando assim certo desequilíbrio social, que consequentemente
desencadearam no aumento da pobreza, da violência e demais mazelas sociais.
Baseado
nisso, a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior apresenta
este Programa como uma ferramenta de cunho social para a criação de emprego
amenizando essas questões socioeconômicas e diminuindo assim a desigualdade
social.
PÚBLICO
ALVO
O Programa
destina-se aos moradores de baixa renda, do campo e da cidade, do Município de
Vargem Alta, empresas que queiram se instalar ou já estejam instaladas com suas
dependências no Município.
OBJETIVO GERAL
O objetivo do
Programa é consolidar a economia municipal, promover a igualdade social, dar ao
cidadão da baixa renda a possibilidade da casa própria, também dar incentivo as
empresas instaladas no Município, bem como aquelas que aqui queiram se
instalar, gerando assim vagas de trabalho e, buscar, junto aos órgãos legais,
embasamento para as atividades subsidiadas pelo setor público municipal.
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS
DENTRO DO PROGRAMA
ü Serviços de terraplanagem para construção de casas, empresas na zona
rural ou urbana.
ü Limpeza de áreas de eventos públicos ou particular, para a realização de festas.
ü Abertura e manutenção dos acessos as fábricas e indústrias.
ü Limpeza de entulho nas dependências da sede e distritos do Município,
inclusive em propriedades particulares.
ü Abertura e ensaibramento nas estradas que dão
acesso as residências, fábricas e industrias
ü Abertura de bueiros e doação de manilhas para proprietários e empresas.
CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO
ü Observância das leis ambientais vigentes que rege a atividade que deseja
executar.
ü Documentação das propriedades totalmente regularizadas e impostos em dia.
ü Avaliação previa pela Secretaria, da atividade que deseja executar.
JUSTIFICATIVA
Antes de
tudo, vale lembrar que nosso Município vem passando por várias mudanças
socioeconômicas, entre elas, em especial, o aumento demográfico.
O intuito do
programa é, acima de tudo, a promoção social e a distribuição de renda em nosso
Município, também age como um vetor de medidas mitigadoras, quanto à prevenção
de problemas vindouros em relação às questões sociais que acomete municípios
com aumento demográfico e sem estrutura para tal.
Por todos
estes fatores citados acima, e por buscar o bem estar da
sociedade local esse programa se faz importante para o Município de Vargem
Alta.