LEI Nº 1.014, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Programa Municipal de Desenvolvimento Social e econômico, instituído no âmbito do Município de Vargem Alta e vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior através da Lei nº 949, de 15 de dezembro de 2011, passa a viger na forma desta Lei.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico tem por objetivos:

 

I - consolidar a economia municipal;

 

II - promover a igualdade social.

 

Parágrafo único - As ações de incentivo à economia municipal consistem no fomento à geração de emprego, através de apoio às empresas instaladas ou que queiram se instalar, promovendo o desenvolvimento social do Município.

 

Art. 3º O Programa Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico, consistirá nos seguintes benefícios a serem concedidos na forma disposta nesta Lei:

 

I - serviços de terraplanagem para construção de casas e empresas, na zona rural ou urbana;

 

II - limpeza de áreas de eventos públicos ou particulares, para a realização de festas;

 

III - abertura e manutenção dos acessos às fábricas e indústrias;

 

IV - limpeza de entulho nas dependências da sede e distritos do Município, inclusive em propriedades particulares;

 

V - abertura e ensaibramento nas estradas que dão acesso às residências, fábricas e indústrias;

 

VI - abertura de bueiros e doação de manilhas para proprietários e empresas.

 

Art. 4º Os serviços previstos no artigo 3º serão gerenciados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior, que os agendará conforme disponibilidade, sem prejuízo do serviço público.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em parceria, aos moradores do campo e da cidade do Município de Vargem Alta, bem como a empresas que queiram se instalar ou já estejam instaladas na circunscrição Municipal, serviços de máquinas e equipamentos de propriedade do Município, bem como artefatos como manilhas, entre outros.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior fará a divulgação a todos os munícipes, através das associações comunitárias, noticiando a existência deste programa. 

  

Art. 7º Pela execução de serviços com máquinas e caminhões em propriedades particulares previstos no art. 3º, será pago um valor/hora para as máquinas ou valor/km no caso de caminhões, e pela confecção de manilhas será pago um valor referente ao saco de cimento, conforme tabelas constantes do Anexo I.

 

§ 1º Os valores especificados nas tabelas constante do Anexo I são proporcionais ao custo aproximado com o combustível consumido pela respectiva máquina ou caminhão, bem como ao cimento utilizado para a confecção dos artefatos, podendo ser reajustado, de acordo com a variação do preço do combustível e do cimento, através de Decreto.

 

§ 2º Fica dispensado o pagamento quando o serviço for realizado em vias de acesso, mesmo quando transpassar propriedades particulares.

 

§ 3º Excepcionalmente, nos serviços a serem realizados para particulares em situações de calamidades, emergências ou de insuficiência de recursos, devidamente atestado por laudo social e da defesa civil, estes serão dispensados de pagamento.

 

Art. 8º Os interessados que estiverem em débito com a Fazenda Municipal não poderão se beneficiar das concessões previstas na presente Lei, até a quitação de seu compromisso fiscal.

 

Art. 9º Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços, o interessado deverá tomas as providências necessárias, sob pena de não ser realizada a sua execução.

 

Art. 10 Os serviços prestados serão requeridos na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior que, após deferimento, atenderá por ordem de agendamento, mediante apresentação do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, devidamente quitado.

 

§ 1º Caso o número de horas estimado seja ultrapassado, o interessado terá um prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento do saldo remanescente.

 

§ 2º Os interessados em débito com o pagamento de serviços já realizados, não terão novos atendimentos até que o mesmo seja comprovadamente quitado.

 

§ 3º Nos casos em que a realização do serviço se der em um tempo inferior ao estimado, o interessado ficará com o crédito em serviços do saldo remanescente.

 

Art. 11 O beneficiário que receber qualquer incentivo de que dispõe a presente Lei e não aplicá-lo para o fim requerido e concedido, ficará sujeito à impedimento no recebimento de novos serviços.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 13 O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 16 de maio de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

(Redação dada pela Lei nº 1.469/2023)

ANEXO I - LEI Nº 1.014/2013

RELAÇÃO DE MAQUINÁRIO/CAMINHÃO, CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/H/KM E VALOR (UFMVA) H/KM.

 

 

MAQUINÁRIO/CAMINHÃO

CONSUMO APROXIMADO/H/KM

VALOR (UFMVA)/H OU VALOR (UFMVA)/KM

Tratores agrícola de pneu

10 L/h

19 UFMVA/hora

Retro escavadeira

10 L/h

21 UFMVA/hora

Trator de esteira D-51

20 L/h

41 UFMVA/hora

Escavadeira Pocan PC 160 LC

20 L/h

31 UFMVA/hora

Motoniveladora tipo Patrol

20 L/h

39 UFMVA/hora

Carregadeira

15 L/h

35 UFMVA/hora

Caminhão caçamba Truck

2 km/L

1 UFMVA/km

Caminhão Volks 15-180

2,5 km/L

1 UFMVA/km

Caminhão Ford F 12000

2,5 km/L

1 UFMVA/km

 

(Redação dada pela Lei nº 1.469/2023)

Relação de manilhas e cimento

 

 QUANTIDADE

MANILHAS

VALOR (UFMVA)

2 sacos de cimento

manilha 0,60

18

1 saco de cimento

manilha 0,40

9

½ saco de cimento

manilha 0,30

5

saco de cimento

manilha 0,20

3

 

Programa Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico.

 

Município de Vargem Alta – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

 

APRESENTAÇÃO

 

Localizado na região serrana do Estado, o Município de Vargem Alta vem passando por mudanças sócias econômicas que são relevantes dentro do cenário municipal e da vida das famílias que aqui residem. Com o número de habitantes crescendo e com déficit no setor empregatício, a população fica sem opção de renda e sem como prover seu sustento causando assim certo desequilíbrio social, que consequentemente desencadearam no aumento da pobreza, da violência e demais mazelas sociais.

 

Baseado nisso, a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior apresenta este Programa como uma ferramenta de cunho social para a criação de emprego amenizando essas questões socioeconômicas e diminuindo assim a desigualdade social.   

 

PÚBLICO ALVO

 

O Programa destina-se aos moradores de baixa renda, do campo e da cidade, do Município de Vargem Alta, empresas que queiram se instalar ou já estejam instaladas com suas dependências no Município.  

 

OBJETIVO GERAL

 

O objetivo do Programa é consolidar a economia municipal, promover a igualdade social, dar ao cidadão da baixa renda a possibilidade da casa própria, também dar incentivo as empresas instaladas no Município, bem como aquelas que aqui queiram se instalar, gerando assim vagas de trabalho e, buscar, junto aos órgãos legais, embasamento para as atividades subsidiadas pelo setor público municipal.

 

ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS DENTRO DO PROGRAMA

 

ü Serviços de terraplanagem para construção de casas, empresas na zona rural ou urbana.

ü Limpeza de áreas de eventos públicos ou particular, para a realização de festas.

ü Abertura e manutenção dos acessos as fábricas e indústrias.

ü Limpeza de entulho nas dependências da sede e distritos do Município, inclusive em propriedades particulares.

ü Abertura e ensaibramento nas estradas que dão acesso as residências, fábricas e industrias

ü Abertura de bueiros e doação de manilhas para proprietários e empresas.

 

CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO

 

ü Observância das leis ambientais vigentes que rege a atividade que deseja executar.

ü Documentação das propriedades totalmente regularizadas e impostos em dia.

ü Avaliação previa pela Secretaria, da atividade que deseja executar.

 

JUSTIFICATIVA

 

Antes de tudo, vale lembrar que nosso Município vem passando por várias mudanças socioeconômicas, entre elas, em especial, o aumento demográfico.

 

O intuito do programa é, acima de tudo, a promoção social e a distribuição de renda em nosso Município, também age como um vetor de medidas mitigadoras, quanto à prevenção de problemas vindouros em relação às questões sociais que acomete municípios com aumento demográfico e sem estrutura para tal.

 

Por todos estes fatores citados acima, e por buscar o bem estar da sociedade local esse programa se faz importante para o Município de Vargem Alta.