LEI Nº 1.403, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

.........................................................................................................

 

Art. 29 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

II – Gerência do CRAS;

 

III – Coordenação do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;

 

IV – Coordenação de Inclusão Produtiva, Assistência Comunitária, Habitação e Emprego;

 

V – Gerência Operacional e Créditos;

 

VI – Gerência do CREAS;

 

VII – Gerência do Abrigo;

 

VIII – Coordenação do Programa de Proteção Especial a Família – PAEF;

 

IX – Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo X, parte integrante desta Lei.

 

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Art. 32 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por atribuições aquelas definidas no Anexo XVI, da presente Lei.

 

Art. 33 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Departamento de Obras;

 

II – Coordenação de Engenharia e Obras;

 

III – Departamento Administrativo;

 

IV – Departamento de Serviços Urbanos;

 

V – Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas;

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo XII, parte integrante desta Lei.

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

 

Art. 33-A A Secretaria Municipal de Interior, tem por atribuições aquelas definidas no Anexo XVI, da presente Lei.

 

Art. 33-B A estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Interior de Vargem Alta ficará constituída da seguinte forma:

 

I - Departamento de Estrada e Conservação;

 

II - Coordenação de Estrada e Conservação;

 

III - Departamento de Interior;

 

IV - Coordenação de Artefatos;

 

V - Coordenação de Manutenção Mecânica;

 

VI - Departamento Administrativo;

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam ao Secretário Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é constante no Anexo XII, parte integrante desta Lei.

 

…………………………………………………………………………………………………………………………

 

ANEXO X

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

ANEXO XII

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

 

 

 

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

ANEXO XIV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E CONSOLIDADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

 

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GERÊNCIA DO ABRIGO

 

Atribuições:

 

I - Ofertar serviços de proteção social especial como acolhida, convívio, vivência familiar e prevenção;

 

II - Executar as provisões das necessidades humanas, como alimentação, vestuário, abrigo, próprias à vida em sociedade;

 

III - Propiciar o convívio e vivência familiar, adotando estratégias de reconstrução de vínculos;

 

IV - Promover o resgate do convívio familiar e comunitário;

 

V - Fortalecer as ações preventivas e da capacidade protetiva da família e assegurar o vínculo e convívio familiar e comunitário;

 

VI - Promover o abrigo de caráter excepcional, como medida protetiva;

 

VII - Prover a infraestrutura para o adequado funcionamento da instituição e adotar previsão para uso de veículos e combustível para execução da logística da instituição;

 

VIII - Desenvolver outras atividades correlatas ou definidas em lei.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Atribuições:

 

I – implementar o planejamento físico e urbano do Município, dos programas de pavimentação e calçamento de ruas, praças e avenidas;

 

II – disciplinar e controlar a limpeza urbana;

 

III – realizar projetos relacionados com a construção de muros de arrimo ou sustentação na área urbana;

 

IV – decidir sobre licenciamento e registro, no âmbito municipal, de veículos de aluguel, estabelecer os pontos de veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel ou de particulares no perímetro urbano da cidade;

 

V – conceder licença para alocação de anúncios em postes e em acessos de postos de gasolina e outras localizações, compatíveis com o local em faixa de domínio das estradas municipais;

 

VI – prestar assistência administrativa e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através dos setores administrativos existentes e com eles manter inter-relacionamento;

 

VII – auxiliar na execução dos serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com outros órgãos municipais;

 

VIII – elaborar regulamento e administrar os cemitérios municipais;

 

IX – organizar e supervisionar o serviço de transporte coletivo e concessões;

 

X – elaborar, em harmonia com os planos rodoviários, nacionais e estaduais, o plano rodoviário municipal e dar-lhe execução;

 

XI - Executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais com a coleta de lixo, limpeza urbana, transportes concedidos e permitidos e iluminação pública;

 

XII – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

Atribuições:

 

I - Planejar, coordenar e gerir a execução do serviço de obras, em conjunto com outros setores da Secretaria Municipal;

 

II - Planejar e executar os serviços de reformas, ampliação e melhoramento das obras ou prédios públicos do município;

 

III - Executar os programas de manutenção preventiva do patrimônio imobiliário;

 

IV - Elaborar e executar as estratégias de manutenção dos edifícios, instalações hidráulicas, elétricas e de modificações de estruturas físicas;

 

V - Manter o banco de dados e arquivos dos trabalhos desenvolvidos;

 

VI - Manter a fiscalização e o acompanhamento das obras em execução contratadas com terceiros;

 

VII - Elaborar relatórios sobre o andamento da execução de obras;

 

VIII - Organizar e disponibilizar dados e documentos para a prestação de contas;

 

IX - Executar outras atividades afins.

 

COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E OBRAS

 

Atribuições:

 

I - Dar suporte técnico à secretaria na observação e leitura de projetos;

 

II - Estabelecer parâmetros e definição de memorial descritivo para a contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras;

 

III - Realizar estudos de viabilidade e elaboração de projetos, com a valoração dos itens inseridos em planilhas;

 

IV - Promover o levantamento de parâmetros para fornecimento de elementos técnicos para a realização de processos licitatórios;

 

V - Proceder à análise para a adequação, conservação, manutenção corretiva, reformas, ampliação e construção de obras e edificações;

 

VI - Coordenar e implementar a elaboração de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras;

 

VII - Fiscalizar, gerenciar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos de engenharia;

 

VIII - Conferir as especificações de matérias para a confecção de orçamentos de obras e serviços;

 

IX - Executar outras atribuições correlatas.

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Atribuições:

 

I - Planejar e coordenar a execução do serviço de protocolo de documentos dirigidos à Secretaria;

 

II - Supervisionar o material e equipamento de utilização na secretaria;

 

III - Conhecer as leis, decretos, portarias, ordens de serviço e projetos, mantendo os arquivos dos documentos originais;

 

IV - Auxiliar nos procedimentos de requisição de materiais de consumo e permanentes;

 

V - Auxiliar o Secretário na avaliação do desempenho de servidores efetivos com funções vinculadas à secretaria;

 

VI - Administrar o quadro de pessoal da secretaria nos aspectos da carga horária, férias, afastamentos e substituições;

 

VII - Supervisionar e manter o serviço de telefonia de recepção institucional, bem como organizar a recepção de público;

 

VIII - Supervisionar os serviços prestados junto à Secretaria por empresas terceirizadas e demais serviços gerais;

 

IX - Executar outras atividades afins.

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

Atribuições:

 

I - Executar serviços de conservação de áreas, praças e logradouros públicos e de limpeza urbana;

 

II - Executar a coleta de resíduos domiciliares e promover a limpeza pública;

 

III - Dar destinação dos resíduos domiciliares e dos resíduos de limpeza pública;

 

IV - Normatizar, monitorar e executar a política de limpeza urbana;

 

V - Disponibilizar suporte técnico administrativo ao conselho municipal de limpeza urbana do município;

 

VI - Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos domiciliares e dos logradouros públicos;

 

VII - Executar outras atribuições correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

Atribuições:

 

I - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas, do Código de Obras da Prefeitura e das Posturas Municipais, além do Plano Diretor Municipal;

 

II - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir a Ação fiscal relacionada às obras e posturas;

 

II - Manter cadastro dos profissionais de engenharia para fins de responsabilidade técnica das obras por eles executados no Município

 

III - Auxiliar na lavratura dos autos de infração e propor demolições aos infratores da legislação e das normas municipais quando fora das exigências legais

 

IV - Conceder suporte aos agentes fiscais ou servidores designados para atividade de fiscalização;

 

V - Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação Urbanística Municipal;

 

VII - Apurar as denúncias e elaborar relatórios sobre as providências adotadas;

 

VIII - Acompanhar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações;,

 

IX - Executar outras atribuições correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

Atribuições:

 

I – emitir alvarás de sua competência, gerir e disciplinar a atividades relacionadas aos serviços de estradas e rodagem do Município;

 

II – projetar e executar a construção, melhoria e conservação das estradas municipais;

 

III – organizar o regulamento das atividades dos setores de máquinas, oficinas e garagens do Município;

 

IV – inspecionar periodicamente a situação das estradas e caminhos municipais, para as providências que se fizerem necessárias;

 

V – manter atualizado o cadastro técnico das estradas e rodagem do Município, registrando, para cada uma delas, informações sobre sua extensão, largura, tipo de pavimentação se houver, obras de artes existentes, localidades servidas além de outros dados necessários à identificação de estradas ou rodovias, inclusive com a utilização de mapas próprios;

 

VI – executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação das estradas rurais, pavimentação poliédrica ou de pedras irregulares, bem como a manutenção de pontes e bueiros;

 

VII – gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infra-estrutura rural;

 

VIII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

 

IX – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADA E CONSERVAÇÃO

 

Atribuições:

 

I - Acompanhar, programar e orientar a execução dos serviços de conservação de estradas do município;

 

II - Inspecionar as estradas secundárias do município de forma periódica;

 

III - Executar a inspeção de obras de recuperação das estradas rurais do município;

 

IV - Manter fiscalização das pontes de concreto armado, bem como das pontes com sustentação de vigas de madeira;

 

V - Vistoriar e certificar-se da segurança para passagem dos veículos e pessoas;

 

VI - Manter banco de dados com o cadastramento de todas as estradas e pontes;

 

VII - Zelar pelo atendimento na manutenção das estradas de acesso às propriedades rurais e logradouros, nos termos da lei;

 

VIII - Executar outras atribuições correlatas.

 

COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

 

Atribuições:

 

I - executar os projetos definidos pelo Município;

 

II - determinar a execução e manutenção de pontes e aterros;

 

III - fiscalizar a execução de pavimentos nas rodovias municipais;

 

IV - programar e controlar a execução de projetos e atividades do Departamento a que está subordinado;

 

V - desenvolver projetos de abertura, conservação de estradas rurais, construção de caixas de contenção e balanços;

 

VI - determinar a execução do controle dos serviços prestados por terceiros, quanto à sua qualidade e o efetivo cumprimento das cláusulas contratuais;

 

VII - determinar a execução dos serviços de terraplanagem, compreendendo aterro, retirada de terra, alargamento de assentamento de galerias nas estradas rurais;

 

VIII - determinar a execução dos serviços de manutenção, limpeza e alargamento de rios, abertura de valas e desobstrução de passagem de água, construção de drenos e outros serviços semelhantes;

 

DEPARTAMENTO DE INTERIOR

 

Atribuições:

 

I - Planejar, coordenar e implementar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural do município, tornando as vias de escoamento da produção agropecuária duráveis.

 

II - Gerenciar os processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais e promover a sua reparação.

 

III - Apoiar e acompanhar a construção e manutenção de rotina nas estradas vicinais existentes;

 

IV - Tomar conhecimento sobre as pretensões e pedidos de serviços públicos a serem executados nas localidades rurais;

 

V - Encaminhar à autoridade imediata as reivindicações recebidas, e quando possível, sugerir a solução adequada;

 

VII - Gerenciar o cronograma de projetos de obras públicas nos logradouros do interior;

 

VIII - Executar outras atribuições correlatas.

 

COORDENAÇÃO DE ARTEFATOS

 

Atribuições:

 

I - Requisitar o suporte técnico da secretaria em relação à matéria-prima utilizada na confecção de material;

 

II - Efetuar a prospecção para a produção de artefatos para a construção civil, pavimentação e canalização de águas pluviais;

 

III - Produzir, nos padrões técnicos, artefatos de cimento necessários à infraestrutura urbana e rural;

 

IV - Produzir artefatos para o atendimento às especificidades das estradas e logradouros da área rural;

 

V - Executar outras atribuições correlatas.

 

COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

 

Atribuições:

 

I - Coordenar a manutenção de mecânica geral da frota composta de veículos e máquinas:

 

II - Elaborar as requisições para aquisição de peças e materiais a serem empregados na manutenção da frota;

 

III - Coordenar e conferir o recebimento das peças e materiais e com os seus respectivos documentos fiscais;

 

IV - Supervisionar a efetiva necessidade de substituição da peça para a manutenção;

 

V - Manter o controle em banco de dados ou banco físico de informações sobre a entrada e a saída do veículo do setor de manutenção;

 

VI - Relacionar em ficha virtual ou física a quilometragem do veículo manutenido;

 

VII - Confeccionar relatório mensal sobre os serviços executados na secretaria municipal com emprego de peças na manutenção mecânica;

 

VIII - Manter o controle dos serviços de oficina mecânica;

 

IX - Executar outras atividades afins.

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Atribuições:

 

I - Planejar e coordenar a execução do serviço de protocolo de documentos dirigidos à Secretaria;

 

II - Supervisionar o material e equipamento de utilização na secretaria;

 

III - Conhecer as leis, decretos, portarias, ordens de serviço e projetos, mantendo os arquivos dos documentos originais;

 

IV - Auxiliar nos procedimentos de requisição de materiais de consumo e permanentes;

 

V - Auxiliar o Secretário na avaliação do desempenho de servidores efetivos com funções vinculadas à secretaria;

 

VI - Administrar o quadro de pessoal da secretaria nos aspectos da carga horária, férias, afastamentos e substituições;

 

VII - Supervisionar e manter o serviço de telefonia de recepção institucional, bem como organizar a recepção de público;

 

VIII - Supervisionar os serviços prestados junto à Secretaria por empresas terceirizadas e demais serviços gerais;

 

IX - Executar outras atividades afins. (...)

 

Art. 2º Os efeitos decorrentes da alteração promovida por esta Lei, no que se refere ao art. 29, da Lei nº 997, de 31 de dezembro de 2012, entram em vigor na data de sua publicação. As demais disposições terão seus efeitos a partir de 01/01/2023. (Redação dada pela Lei nº 1.416/2022)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.