O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:
I - Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e classes de cargos;
II - Parte Suplementar, com os respectivos cargos e empregos em extinção, ocupados por servidores concursados ou não, e os estabilizados pelo art. 19 do ADCT.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções de confiança;
II - Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
III - Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
V - Carreira é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário para desempenhá-las;
VI - Classe isolada é a classe de cargos que não constitui carreira;
VII - Grupo ocupacional é o conjunto de carreiras e classes isoladas com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
VIII - Nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos correspondente;
IX - Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;
X - Padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
XI - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XII - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei e em regulamento específico;
XIII - Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei e em regulamento específico;
XIV - Função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, atribuída exclusivamente a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta;
XV - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento, estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Técnico-Administrativo;
II - Grupo Serviços Gerais;
III - Grupo Operacional;
IV - Nível Superior.
§ 2º As classes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo X desta Lei;
II - Por nomeação, precedida de concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, tratando-se de cargo de carreira ou isolado;
III - Por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final de carreira;
IV - Pelas demais formas previstas em lei.
Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo VII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º Os requisitos básicos para provimento de cargo público, por pessoas que tenham nacionalidade brasileira, são:
I - Gozar dos direitos políticos;
II - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;
III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV - Possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma dos art. 13 a 15 desta Lei e regulamentação específica;
V - Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VI - Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada;
§ 2º Lei específica estabelecerá os requisitos para ingresso de estrangeiros no serviço público municipal, observadas, nesta hipótese, no que couber, as normas da legislação federal.
Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I - Denominação e nível de vencimento da classe;
II - Quantitativo de cargos a serem providos;
III - Prazo desejável para provimento;
IV - Justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo Único. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 12. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos e empregos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 13. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 2% (dois por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena;
§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 8 (oito).
§ 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa portadora de deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
Art. 14. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Art. 15. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 16. Compete ao Diretor expedir os atos de provimento dos cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - Fundamento legal;
II - Denominação do cargo provido;
III - Forma de provimento;
IV - Nível de vencimento do cargo;
V - Nome completo do servidor;
VI - Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
Art. 17. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e em lei municipal específica.
Parágrafo Único. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto pode contratar por tempo determinado, nos termos da Constituição Federal.
Art. 18. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico, desde que haja vaga e disponibilidade financeira.
Art. 19. Os critérios referentes à concessão da progressão serão previstos em regulamento específico, a serem aprovados pelo Diretor, através de portaria.
Art. 20. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - Cumprir o estágio probatório;
II - Cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
III - Obter, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 34 desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
Parágrafo Único. Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá receber, minimamente, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.
Art. 21. O grau de merecimento será aferido pela Comissão de Desempenho Funcional, através da soma dos fatores atribuídos aos servidores no Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional pelos chefes imediatos, com a aprovação dos chefes mediatos.
Parágrafo Único. Os Chefes de Setores, juntamente com as demais chefias intermediárias, deverão enviar sistematicamente ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto os dados e as informações necessários à aferição do desempenho de seus subordinados.
Art. 22. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 20 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências para efeito de nova apuração de merecimento
Art. 23. Não havendo recursos financeiros suficientes para a concessão de progressão a todos os servidores que obtiverem direito a ela, terá preferência, no caso de empate no resultado dos Formulários de Avaliação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, permanecendo o empate, o mais idoso.
Art. 24. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 25. A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto no inciso I do art. 20 desta Lei, iniciando-se nova contagem no dia subseqüente ao término da penalidade.
§ 1º O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à progressão, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos que determinaram esta suspensão preventiva, a pena de suspensão resta confirmada.
§ 2º O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo nível após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a improcedência da penalidade, devendo o vencimento retroagir à data da progressão.
Art. 26. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.
Parágrafo Único. Excetuam-se da proibição contida no caput deste artigo os servidores do Quadro Permanente que estejam ocupando cargo de provimento em comissão ou função de confiança que possua relação estreita com seu cargo.
Art. 27. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
Art. 28. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.
§ 1º A promoção se processará a critério do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, quando for de interesse do trabalho.
§ 2º Havendo vagas que devam ser preenchidas por promoção, a Comissão de Desenvolvimento Funcional se reunirá, a fim de coordenar a elaboração e a aplicação da seleção competitiva, de acordo com regulamentação específica a ser baixada pelo Diretor, através de portaria.
§ 3º As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo desta lei.
Art. 29. A promoção ocorrerá mediante seleção competitiva em que se apure a capacidade funcional do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que concorra.
§ 1º A comprovação da capacidade funcional far-se-á através de teste de habilidades e conhecimentos, teóricos, práticos ou prático-teóricos.
§ 2º A inscrição para a seleção competitiva a que se refere o caput deste artigo, dependerá da iniciativa do servidor interessado.
§ 3º A Comissão de Desenvolvimento Funcional organizará e fará publicar, para cada classe, a lista classificatória dos servidores habilitados na seleção competitiva.
§ 4º A concessão da promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos realizados.
§ 5º Publicada a lista dos habilitados, o servidor que se julgar prejudicado terá 10 (dez) dias para recorrer da decisão ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através de petição fundamentada e protocolada na unidade competente.
§ 6º Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, permanecendo o empate, o mais idoso.
Art. 30. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I - Cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo VII desta Lei;
II - Ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho funcional.
Parágrafo Único. O grau mínimo a que se refere o inciso II deste artigo é de 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.
Art. 31. A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto no inciso I do art. 30 desta Lei, iniciando-se nova contagem no dia subseqüente ao término da penalidade.
§ 1º O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à promoção, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos que determinaram esta suspensão preventiva, a pena de suspensão resta confirmada.
§ 2º O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo nível após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a improcedência da penalidade, devendo o vencimento retroagir à data da promoção.
Art. 32. O servidor promovido ocupará o padrão de vencimento inicial do nível correspondente à faixa de vencimentos da nova classe.
Art. 33. Somente poderá concorrer à promoção o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.
Art. 34. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 3 (três) membros designados pelo Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com a atribuição de proceder à avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição Federal e à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
Parágrafo Único. A designação do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será de competência exclusiva do Diretor.
Art. 35. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional designados pelo Diretor verificar-se-á a cada 2 (dois) anos de participação, observados os critérios fixados em regulamentação específica para a substituição de seus participantes e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo Único. Nas hipóteses de falecimento ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art. 36. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por portaria do Diretor.
Art. 37. Os fatores a serem utilizados na avaliação especial de desempenho em estágio probatório serão estabelecidos em lei municipal específica.
Art. 38. A Comissão de Desenvolvimento Funcional, após a realização da avaliação especial de desempenho em estágio probatório, emitirá parecer favorável ou desfavorável à confirmação do servidor no cargo para o qual foi nomeado.
§ 1º Se o parecer for contrário à confirmação do servidor dar-se-lhe-á conhecimento, para efeito de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 2º A Comissão encaminhará o parecer, bem como a defesa, quando houver, ao Diretor, que decidirá sobre a exoneração ou manutenção do servidor.
Art. 39. A Comissão se reunirá:
I - Para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes dos Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional, objetivando a aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem vagas para serem preenchidas;
II - Para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes dos Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional, objetivando a aplicação do instituto da promoção sempre que existirem vagas para serem preenchidas e disponibilidade financeira do Município;
III - Quando houver servidores em cumprimento de estágio probatório em época de serem avaliados e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
Art. 40. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 41. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação.
Parágrafo Único. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 42. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 43. As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto estão hierarquizadas por níveis no Anexo IV desta Lei.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 9 (nove) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A a I, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo V desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 44. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 45. Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4º da Constituição Federal.
Art. 46. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto publicará anualmente os valores correspondentes da remuneração dos seus cargos e empregos públicos, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
Art. 47. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 48. O Setor Administrativo, anualmente, estudará a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo Único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Chefe do Setor Administrativo apresentará ao Diretor proposta de lotação geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, da qual deverão constar:
I - A lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - A lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - Relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - As conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 49. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Diretor para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Diretor poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou redução de vencimento do servidor.
Art. 50. Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 51. Os Setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que necessária.
§ 1º Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar:
I - Denominação das classes que se deseja criar;
II - Descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência para provimento;
III - Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - Quantitativo dos cargos da classe a ser criada;
V - Nível de vencimento das classes a serem criadas.
§ 2º O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - Grau de instrução requerido para o desempenho da classe;
II - Experiência exigida para o provimento da classe;
III - Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a classe.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 52. Cabe ao Chefe do Setor Administrativo analisar a proposta e verificar:
I - Se há dotação orçamentária para a criação da nova classe;
II - Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes.
Art. 53. De acordo com as conclusões da análise, o Chefe do Setor Administrativo encaminhará a proposta ao Diretor para apreciação.
§ 1º Se a apreciação for favorável, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal, que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
§ 2º Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Diretor encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 54. Aprovada a criação das novas classes, deverão essas ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 55. Fica instituída como atividade permanente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 56. Serão três os tipos de treinamento:
I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional;
III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tomar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 57. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto:
I - Com a utilização de monitores locais;
II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 58. As chefias participarão dos programas de treinamento:
I - Identificando e analisando, no âmbito de cada setor, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - Desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IV - Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 59. O Setor Administrativo elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 60. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de treinamento estabelecido pela Administração, através de:
I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso.
Art. 61. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através do Diretor, designará Comissão de Enquadramento, constituída por 3 (três) membros.
Parágrafo Único. A Comissão de Enquadramento terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas pelo Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 62. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Diretor;
II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Diretor para aprovação.
§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos setores onde estejam lotados.
§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados pelo Diretor através de portaria, sob a forma de listas nominais.
Art. 63. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 1º O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do novo cargo, o padrão inicial, de acordo com o anexo IV (Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal) e anexo V (Tabela de Vencimentos) vigentes na data desta Lei.
§ 2º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos da classe.
§ 3º Não sendo possível encontrar na faixa de vencimentos valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença a título de vantagem pessoal.
§ 4º Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que serão incorporadas para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo municipal.
§ 5º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.
Art. 64. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - Atribuições realmente desempenhadas pelo servidor no Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
II - A nomenclatura e a descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;
III - Nível de vencimento do cargo;
IV - Experiência específica;
V - Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo serão dispensados tendo em vista o atendimento unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 2º Não se inclui na dispensa prevista no §1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada previsto no inciso VI deste artigo.
Art. 65. Os servidores ocupantes dos cargos e empregos em extinção, aprovados em concurso público, serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos e empregos que estavam ocupando na data da vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
Parágrafo Único. Os servidores referidos no caput deste artigo, que tenham sido desviados de suas funções originais no ingresso no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, posteriormente a 5 de outubro de 1988, deverão ser enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos e empregos para os quais foram aprovados em concurso público.
Art. 66. Os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT permanecerão na parte suplementar prevista no Anexo II, até que sejam aprovados em concurso, para fins de efetivação.
Art. 67. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 68. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Diretor petição de revisão de enquadramento devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Diretor, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 61 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao Chefe do Setor Administrativo.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o Chefe do Setor Administrativo dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Diretor deverá ser publicada em órgão oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término do prazo fixado no § 1º deste artigo.
Art. 69. Os cargos vagos existentes antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo X ficarão automaticamente extintos.
Art. 70. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto são os constantes do Anexo VI desta Lei, acompanhados dos seus símbolos.
Art. 71. Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.
Art. 72. O servidor que for designado para o exercício de cargo de provimento em comissão deverá optar:
I - Pela remuneração de seu cargo efetivo;
II - Pela remuneração do cargo em comissão.
§ 1º Optando o servidor pela remuneração do seu cargo efetivo terá direito a percepção de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão por ele ocupado.
§ 2º Não será facultado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular a remuneração do cargo efetivo e o do cargo em comissão.
Art. 73. Função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, e serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo Único. É vedada a acumulação de duas ou mais funções de confiança.
Art. 74. Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, automaticamente extinguir-se-á o cargo comissionado ou a função de confiança correspondente à sua direção ou à sua chefia.
Art. 75. Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 76. A portaria aprovando a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal indicará o nome do servidor, a denominação do seu cargo ou emprego, o nível de vencimento, bem como o padrão de vencimento em que for enquadrado.
Art. 77. Os servidores não estáveis e não concursados serão exonerados, caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite estabelecido em lei complementar federal, após a redução de pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, de acordo com o disposto no § 3º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 1º Se as medidas adotadas com base no caput deste artigo não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado pelo Diretor especifique a atividade funcional e o setor objeto da redução de pessoal, conforme o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 2º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 3º O cargo objeto das reduções previstas nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 (quatro) anos.
§ 4º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 1º deste artigo.
Art. 78. Consideram-se servidores não estáveis, para fins do art. 77 desta Lei aqueles admitidos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto sem concurso público de provas ou provas e títulos após o dia 05 de outubro de 1983.
Art. 79. O cargo de Diretor é de provimento em comissão, podendo ser preenchido, preferencialmente, por servidor da Parte Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo Único. Na hipótese de serem criados outros cargos em comissão na estrutura do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, será necessário que seja previsto os casos, condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores da Parte Permanente, conforme o disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 80. Aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica garantido o vale-alimentação, conforme previsto na Lei nº 199, de 11 de abril de 1995, e a concessão de diárias, cabendo ao Diretor ajustar os seus valores, expedindo os atos e as normas necessários.
Art. 81. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente do SAAE, suplementada se necessário.
Parágrafo Único. A implantação da presente lei deverá observar o disposto no art. 169 e seus parágrafos da Constituição Federal.
Art. 82. Dentro de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta lei, o Diretor regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.
Art. 83. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, serão expedidos, pelo Diretor, os critérios de progressões e promoções propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo Único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por classe.
Art. 84. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo V serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no inciso II do Art. 62 desta Lei.
Art. 85. São partes integrantes da presente lei os Anexos I a VII que a acompanham.
Art. 86. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vargem Alta
(Anexo alterado pela Lei n° 1308/2020)
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
QUANT. CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Grupo I Técnico-Administrativo |
Agente Administrativo I |
V |
2 |
40h |
Agente Administrativo II |
VI |
3 |
40h |
|
Fiscal |
V |
1 |
40h |
|
Técnico de Informática |
VII |
1 |
40h |
|
Grupo II Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
1 |
40h |
Grupo III Operacional |
Ajudante de Obras, Manutenção e Operações |
I |
8 |
44h |
Laboratorista |
V |
1 |
44h |
|
Operador de Sistema de Tratamento de Água e Esgoto |
IV |
8 |
44h |
|
Grupo IV Nível Superior |
Procurador |
NS I |
1 |
20h |
Engenheiro I |
NS II |
1 |
40h |
|
Engenheiro II |
NS III |
1 |
40h |
|
Engenheiro III |
NS I |
1 |
40h |
|
Contador I |
NS II |
1 |
40h |
|
Contador II |
NS III |
1 |
40h |
|
|
Contador III |
|
|
|
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE |
VENCIMENTO
R$ |
QUANTITATIVO |
Técnico de Contabilidade |
609,00 |
1 |
Bombeiro Hidráulico |
528,00 |
1 |
Operador de Pequeno Sistema I |
291,00 |
1 |
Operador de Pequeno Sistema II |
382,80 |
1 |
Ajudante de Administração |
348,00 |
1 |
Ajudante |
244,00 |
1 |
(Anexo alterado pela Lei n° 1308/2020)
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES |
I |
Ajudante
de Obras, Manutenção e Operação |
II |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
Operador
de Sistema de Tratamento de Água e Esgoto |
|
V |
Laboratorista |
Fiscal |
|
Agente
Administrativo I |
|
VI |
Agente
Administrativo II |
VII |
Técnico
de Informática |
NS I |
Procurador |
NS I |
Engenheiro
I |
NS II |
Engenheiro
II |
NS II |
Engenheiro
II |
NS III |
Engenheiro
III |
NS I |
Contador
I |
NS II |
Contador
II |
NS III |
Contador
III |
(Redação dada pela Lei nº 910/2011)
(Redação dada pela Lei nº 957/2012)
(Redação dada pela Lei nº 1202/2017)
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
I |
650 |
682,5 |
716,63 |
752,46 |
790,08 |
829,58 |
871,06 |
914,62 |
960,35 |
1008,78 |
1058,78 |
1111,72 |
1167,31 |
1225,67 |
1286,96 |
1351,8 |
II |
735,34 |
772,11 |
810,71 |
851,25 |
893,81 |
938,5 |
985,43 |
1034,7 |
1086,43 |
1140,75 |
1197,79 |
1257,68 |
1320,56 |
1386,59 |
1455,92 |
1538,72 |
III |
831,89 |
873,48 |
917,16 |
963,02 |
1011,17 |
1061,73 |
1114,81 |
1170,55 |
1229,08 |
1290,53 |
1355,06 |
1422,81 |
1493,95 |
1568,65 |
1647,09 |
1729,44 |
IV |
941,11 |
988,17 |
1037,57 |
1089,45 |
1143,93 |
1201,12 |
1261,18 |
1324,24 |
1390,45 |
1459,97 |
1532,97 |
1609,62 |
1690,1 |
1774,6 |
1863,33 |
1956,5 |
V |
1064,67 |
1117,9 |
1173,8 |
1232,49 |
1294,11 |
1358,82 |
1426,76 |
1498,1 |
1573 |
1651,65 |
1734,24 |
1820,95 |
1911,99 |
2007,59 |
2109,97 |
2213,37 |
VI |
1204,46 |
1264,68 |
1327,92 |
1394,31 |
1464,03 |
1537,23 |
1614,09 |
1694,8 |
1779,54 |
1868,51 |
1961,94 |
2060,04 |
2163,04 |
2271,19 |
2384,75 |
2503,99 |
VII |
1362,6 |
1430,73 |
1502,27 |
1577,38 |
1656,25 |
1739,06 |
1826,01 |
1917,32 |
2013,18 |
2113,84 |
2219,53 |
2330,51 |
2447,03 |
2569,39 |
2697,85 |
2832,75 |
VIII |
1541,5 |
1618,58 |
1699,5 |
1784,48 |
1873,7 |
1967,39 |
2065,76 |
2169,05 |
2277,5 |
2391,37 |
2510,94 |
2636,49 |
2768,31 |
2906,73 |
3052,06 |
3204,67 |
IX |
1743,89 |
1831,08 |
1922,64 |
2018,77 |
2119,71 |
2225,69 |
2336,98 |
2453,83 |
2576,52 |
2705,35 |
2840,61 |
2982,64 |
3131,78 |
3288,36 |
3452,78 |
3625,42 |
X |
1972,86 |
2071,5 |
2175,08 |
2283,83 |
2398,72 |
2517,92 |
2643,82 |
2776,01 |
2914,81 |
3060,55 |
3212,58 |
3374,26 |
3542,97 |
3720,12 |
3902,13 |
4101,43 |
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
I |
715 |
750,75 |
788,293 |
827,706 |
869,088 |
912,538 |
958,166 |
1006,08 |
1056,39 |
1109,2 |
1164,66 |
1222,89 |
1284,04 |
1348,24 |
1415,66 |
1486,43 |
II |
808,874 |
849,321 |
891,781 |
936,375 |
983,191 |
1032,35 |
1083,97 |
1138,17 |
1195,07 |
1254,83 |
1317,57 |
1383,45 |
1452,62 |
1525,25 |
1601,51 |
1681,59 |
III |
915,079 |
960,828 |
1008,88 |
1059,32 |
1112,29 |
1167,9 |
1226,29 |
1287,61 |
1351,99 |
1419,58 |
1490,57 |
1565,09 |
1643,35 |
1725,52 |
1811,5 |
1902,38 |
IV |
1035,22 |
1086,99 |
1141,33 |
1198,4 |
1258,32 |
1321,23 |
1387,3 |
1456,66 |
1529,5 |
1605,97 |
1686,27 |
1770,58 |
1859,11 |
1952,06 |
2049,66 |
2125,15 |
V |
1171,14 |
1229,69 |
1291,18 |
1355,74 |
1423,52 |
1494,7 |
1569,44 |
1647,91 |
1730,3 |
1816,82 |
1907,66 |
2003,05 |
2103,19 |
2208,35 |
2318,77 |
2474,71 |
VI |
1324,91 |
1391,15 |
1460,71 |
1533,74 |
1610,43 |
1690,95 |
1775,5 |
1864,28 |
1957,49 |
2055,36 |
2158,13 |
2266,04 |
2379,34 |
2498,31 |
2623,23 |
2754,39 |
VII |
1498,86 |
1573,8 |
1652,5 |
1735,12 |
1821,83 |
1912,97 |
2008,61 |
2109,05 |
2214,5 |
2325,22 |
2441,48 |
2563,56 |
2691,73 |
2826,33 |
2967,64 |
3116,03 |
VIII |
1695,65 |
1780,44 |
1869,45 |
1962,93 |
2061,07 |
2164,13 |
2272,34 |
2385,98 |
2505,25 |
2630,51 |
2762,03 |
2900,14 |
3045,14 |
3197,4 |
3357,27 |
3525,14 |
IX |
1918,28 |
2014,19 |
2114,9 |
2220,65 |
2331,65 |
2448,26 |
2570,68 |
2699,21 |
2834,17 |
2975,89 |
3124,67 |
3280,9 |
3444,96 |
3617,2 |
3995,06 |
3987,96 |
X |
2170,15 |
2278,65 |
2392,59 |
2512,21 |
2637,82 |
2769,71 |
2908,2 |
3053,61 |
3206,29 |
3366,61 |
3534,94 |
3711,69 |
3597,27 |
4092,13 |
4296,74 |
4511,57 |
(Redação dada pela Lei nº 561/2006)
(Anexo anteriormente alterado pela Lei n° 1.005/2013)
(Redação dada pela Lei nº 1202/2017)
(Anexo anteriormente alterado pela Lei n° 1308/2020)
(Redação dada pela Lei nº 1.421/2022)
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
DIRETOR |
CC |
01 |
R$ 4.806,56 |
GERENTE
ADMINISTRATIVO |
CC-I |
01 |
R$
1.900,00 |
GERENTE
OPERACIONAL |
CC-I |
01 |
R$
1.900,00 |
ASSESSOR |
CC-III |
04 |
R$
1.400,00 |
FUNÇÃO
DE CONFIANÇA |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
|
Chefe
de Setor Administrativo |
FC |
R$
295,35 |
|
Chefe
de Setor Técnico |
FC |
R$
295,35 |
|
Chefe
de Sistema de Água e Esgoto de Distrito |
FC |
R$
153,58 |
|
Agente
de Contratação |
FC |
60% do
Vencimento do Cargo efetivo |
(Anexo alterado pela Lei n° 1308/2020)
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO I
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se
destinam a executar tarefas simples e rotineiras, bem como as que envolvam
maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.
3. Atribuições
típicas:
- atender ao público, interno e externo, prestando
informações simples, consultando arquivos e fichários, anotando recados,
recebendo e encaminhando correspondências;
- atender às chamadas telefônicas, anotando ou transmitindo
recados, para obter ou fornecer informações;
- datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas,
planilhas, petições e outros originais;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações e consultar
registros;
- expedir a correspondência, bem como preparar os documentos
para expedição;
- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse do SAAE, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e
processos, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- autuar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes;
- controlar empréstimos e devoluções de documentos, materiais
e valores pertencentes ao SAAE;
- controlar estoques, distribuindo o material quando
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
- receber material de fornecedores, conferindo se as
especificações, tais como quantidade e preço, entre outras, estão de acordo com
aquelas assinaladas nos documentos de entrega;
- armazenar o material recebido em local apropriado;
- efetuar, em formulário próprio, as baixas no estoque de
materiais de escritório;
- auxiliar na contagem do material em estoque para fins de
inventário;
- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
- auxiliar na manutenção do cadastro de usuários dos serviços
prestados pelo SAAE;
- solicitar ligação e religação de água e esgoto através do
preenchimento de formulários próprios;
- emitir segunda via de contas de água e esgoto;
- alterar o número de economias em cadastro próprio;
- confrontar a listagem de corte de fornecimento de água com
a listagem de contas pagas para solicitar o fechamento das ligações nas
residências dos usuários em atraso;
- fazer as correções necessárias nas contas de água que foram
emitidas de forma incorreta;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
- efetuar cálculos simples, utilizando ou não máquinas de
calcular;
- entregar vales-transporte e refeição, de acordo com a
listagem recebida;
- manter atualizados arquivos, fichas e assentamentos
funcionais;
- preparar, para recolhimento, guias de encargos sociais;
- operar máquina reprográfica;
- redigir ou participar da redação de correspondências,
ofícios, memorandos, pareceres e outros documentos significativos para o órgão;
- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico do SAAE e propor soluções;
- elaborar escala de serviço do SAAE, coordenando a
execução das rotinas diárias;
- coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- auxiliar na interpretação de leis, regulamentos e
instruções relativos a assuntos de administração gerai, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento;
- marcar entrevistas e reuniões;
- assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as
respectivas atas;
- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos,
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais
e gerais, atendendo às exigências ou normas do SAAE;
- conferir os documentos recebidos pelo SAAE,
verificando a propriedade das informações neles contidas, a fim de autenticar
os mesmos;
- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por
telefone, anotando e transmitindo recados;
- auxiliar na redação de minutas de editais de licitações,
concursos e convênios;
- redigir portarias de nomeação, designação, exoneração e
aposentadoria, bem como enviá-las para publicação, verificando se as
publicações foram feitas de forma correta;
- conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas
próprias, zelando por sua atualização;
- elaborar ou participar da elaboração da folha de pagamento;
- preparar, encaminhar, anotar e controlar a folha de ponto dos
servidores do SAAE e a de outras instituições que a ele estejam
cedidas;
- realizar contagem de tempo de serviço para fins de
aposentadoria, adicionais por tempo de serviço e licenças-prêmio;
- executar cálculos referentes a férias, processos
trabalhistas e adiantamentos, entre outros, conferindo os dados levantados;
- controlar os proventos e o recadastramento dos servidores
aposentados, bem como fazer o controle dos servidores afastados por licença
médica;
- fazer cálculos de valores para aquisição
de vales-transporte e refeição, bem como efetivar sua aquisição;
- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados
pelo SAAE, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
- preencher, quando solicitado, formulários próprios de ordem de
pagamento bancária, notas de débito, entre outros, bem como enviar os
documentos preenchidos ao profissional responsável, para conferência e
autorização;
- executar a remessa de cobranças de débito e de outros
documentos;
- atender aos contribuintes, prestando informações sobre
cobranças realizadas, dívidas existentes, procedimentos do SAAE, entre
outras;
- executar, sob supervisão, a manutenção do cadastro de ligações
de água, conferindo os dados coletados e realizando as alterações, quando
necessárias, a fim de assegurar a atualização do mesmo;
- realizar o recadastramento dos usuários, incluindo nos
respectivos sistemas os dados extraídos in loco;
- redigir, sob supervisão, ofícios para cobrança bancária,
consultando as divergências existentes, tais como pagamento a menor, não
cobrança de multas, entre outras, para que o banco possa fazer as correções
necessárias;
- examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas
dotações;
- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando
débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a
correção;
- orientar a emissão e a remessa de avisos de vencimento,
cobrança de notas de débito, guias de recolhimento e demais tarifas e taxas
expedidos pelo SAAE;
- analisar as divergências bancárias, consultando os lotes
enviados pelos bancos que contenham diferenças, para fazer as correções
necessárias;
- receber tarifas do SAAE, conferindo o dinheiro ou
cheques com os valores constantes nas guias de recolhimento e com os documentos
dos emitentes dos cheques, devolvendo o troco, quando for o caso;
- classificar contabilmente todos os documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com o plano de contas do SAAE;
- fazer averbações e conferir documentos contábeis;
- auxiliar na elaboração e na revisão do plano de contas
do SAAE;
- auxiliar na feitura global da contabilidade das diversas
taxas e demais componentes da receita;
- executar todas as tarefas relacionadas com as escriturações
mercantil e tributária;
- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
- recolher a documentação dos fornecedores, de acordo com a
Lei Federal ne 8.666/93 e suas alterações, para fins de cadastro;
- disponibilizar aos fornecedores a carta de inscrição no
cadastro do SAAE para que estes possam participar das licitações;
- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque,
a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de
suprimento;
- emitir a relação dos estoques para inventário de material;
- conferir diariamente os relatórios de entrada e saída de
material do almoxarifado;
- controlar os contratos firmados entre o SAAE e os
fornecedores, observando o prazo de entrega dos materiais, da execução dos
serviços e de pagamento;
- controlar estoques de materiais, inspecionando o
recebimento ou a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos
materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
- realizar o controle da documentação referente à entrada e à
saída de material, fazendo anotações em formulários próprios, arquivando guias
e outros documentos de controle de material, recebidos ou emitidos;
- preencher formulários de requisição de materiais;
- realizar levantamentos e preencher formulários relativos ao
controle patrimonial do SAAE;
- controlar a execução do contrato de fornecimento de
combustíveis, bem como inspecionar o abastecimento dos veículos, verificando
qual o veículo abastecido e a quantidade de combustível consumida;
- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização
dos serviços;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
. Instrução - segundo grau completo.
5. Recrutamento:
. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
. Progressão
- para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
. Promoção - à classe de Agente Administrativo II.
1. Classe: AGENTE
ADMINISTRATIVO II
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se
destinam a executar e a coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos
trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo e supervisionando as
atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia.
3. Atribuições
típicas:
- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um
ou mais aspectos dos diversos setores do SAAE;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- examinar documentos, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de
assuntos pendentes e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de
interesse do SAAE;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento;
- auxiliar na realização de estudos de simplificação de
tarefas administrativas, levantando dados, tabulando e participando do
desenvolvimento de estudos organizacionais;
- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de atos, relatórios
e pareceres que exijam pesquisas ou controles específicos e correspondências
que tratem de assuntos de maior complexidade;
- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de
serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
- orientar o cadastramento de usuários, a fim de que
o SAAE possa recolher as tarifas e taxas devidas, bem como efetuar a
baixa das mesmas;
- abrir processo para revisão de tarifas, anexando ao mesmo a
documentação necessária;
- redigir ou participar da redação de editais de licitação,
contratos, termos aditivos, entre outros;
- coordenar a preparação de publicações e documentos para
arquivo, selecionando a documentação que periodicamente se destine à incineração,
de acordo com as normas que regem a matéria;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações e consultar
registros;
- supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe, conferindo os
trabalhos, esclarecendo dúvidas e prestando orientação, a fim de assegurar a
correta execução das atividades;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
. Instrução - segundo grau completo.
. Experiência
- interstício mínimo de 3 (três)
anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo I.
5. Recrutamento:
. Interno - na classe de Agente Administrativo I.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
. Progressão
- para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: FISCAL
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam
a exercer a fiscalização, inspeção e verificação das instalações de água e
esgoto.
3. Atribuições
típicas:
- fazer a leitura periódica de hidrômetros, em caráter de
inspeção;
- solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros sob
suspeita de avarias;
- investigar as causas de consumo demasiadamente baixo,
inclusive através da coleta de informações junto ao usuário;
- inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de
verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo;
- verificar e registrar a existência de ligações clandestinas
e outras irregularidades observadas em hidrômetros, ramais e poços de águas
pluviais para que se possa tomar as providências cabíveis;
- detectar vazamentos, solicitando as providências
necessárias;
- realizar vistorias de verificação de infiltrações de esgoto
de residência para residência ou de ocorrências de esgoto a céu aberto;
- realizar inspeções em imóveis, visando verificar seu tipo
de uso, para a determinação de categorias de serviços e adequação do seu uso às
tarifas e taxas estabelecidas, de acordo com a classificação das economias;
- notificar ou autuar o usuário, quando constatado o
descumprimento do regulamento do SAAE;
- anotar, em formulário próprio, os dados referentes a vistorias,
notificações, autuações, a fim de registrar as ocorrências;
- entregar notificações aos usuários referentes ao consumo
excessivo de água, bem como orientá-lo na diminuição do consumo;
- apropriar dados para fins de lançamentos cadastrais, de
acordo com as normas e o regulamento do SAAE;
- prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos
usuários, bem como levar ao conhecimento da chefia aquelas que fugirem de sua
alçada ou sugerir ao usuário que procure a unidade competente para a prestação
de informações sobre os serviços do SAAE;
- efetuar a leitura de hidrômetros, utilizando o coletor de
dados ou formulário apropriado, para o registro através de códigos dos dados
levantados;
- conferir leituras e outros dados que tenham sido
identificados como duvidosos;
- fazer entrega de contas de água, avisos e comunicações
diversas, bem como devolver à chefia imediata as contas não entregues,
justificando a ocorrência;
- fiscalizar ligações de águas cortadas;
- solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros com
defeito;
- anotar e comunicar ao superior qualquer anormalidade em
instalações de água e esgoto em vias públicas, residências e estabelecimentos
comerciais e industriais;
- elaborar relatório com a relação das infrações detectadas
para aplicação de multas e sanções;
- zelar pela manutenção e conservação dos instrumentos
utilizados no desenvolvimento de suas atribuições;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
. Instrução - segundo grau completo.
5. Recrutamento:
. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
. Progressão
- para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO
DE INFORMÁTICA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se
destinam a elaborar, codificar, testar e acompanhar, sob supervisão, a implantação
de programas de processamento de dados, de acordo com as instruções e
especificações definidas pela equipe de análise.
3. Atribuições
típicas:
· Auxiliar na análise das especificações e instruções recebidas
acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados,
bem como fazer o levantamento dos recursos a serem utilizados;
· Elaborar fluxogramas, sob supervisão, preparando a organização
lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de rotinas
operacionais;
· Auxiliar na definição dos formatos de relatórios, arquivos e telas
dos respectivos programas;
· Transformar, através de codificação própria, as instruções
descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a
operacionalização dos programas;
· Selecionar amostras de informações e operacionalizá-las,
realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando
resultados e corrigindo erros;
· Executar outras atribuições afins.
· Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos
equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados
do SAAE, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia
estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência.
· Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de
informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários,
padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando
o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a
confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede do
SAAE.
· Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar
solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas,
provenientes dos setores internos, fornecendo informações e suporte, bem como
acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos
serviços informatizados.
· Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de
informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os
resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios
necessários.
· Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente
computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de
disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo
a prevenir falhas.
· Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto
de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a
fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos
superiores.
· Instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento
de servidores, tais como: banco de dados, correio eletrônico, web, aplicações,
autenticação, entre outros.
· Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os
sistemas utilizados pelas unidades de serviços do SAAE, de acordo com normas e
procedimentos preestabelecidos pelos superiores.
· Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte
na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e
comunicação.
· Preparar inventário do hardware existente, controlando notas
fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia.
· Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico
realizado.
· Representar, quando designado o SAAE.
· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao SAAE.
· Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do
serviço e solicitação do superior imediato.
4. Requisitos para
provimento:
. Instrução - segundo grau completo, acrescido de curso de Programação ou curso
de Programação em nível de segundo grau.
. Experiência
- mínimo de 1 (um) ano no exercício
de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
. Progressão
- para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se
destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades
do SAAE como a auxiliar na execução de serviços simples de
escritório, operar máquinas duplicadoras, realizar mandados externos e
distribuir documentos.
3. Atribuições
típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações
do SAAE;
- recolher o lixo das dependências e instalações,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
preestabelecidas;
- executar tarefas de copa e cozinha;
- lavar e guardar os utensílios de cozinha;
- auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado,
apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições,
transportando-os e guardando-os em local apropriado;
- auxiliar na execução de serviços simples de escritório,
carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de
correspondência, entre outros;
- duplicar documentos, plantas e projetos diversos, operando
máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e
regulando o número de copias;
- registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação,
anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o
setor solicitante;
- operar cortadoras, grampeadoras e furadoras de papel, bem
como alcear os documentos duplicados;
- prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente
ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- executar serviços externos, apanhando e entregando
documentos e correspondências, inclusive talões de cobranças das tarifas de
água e esgoto, junto a rede bancária, comércio, repartições públicas, correios
e usuários em geral;
- Fazer leitura utilizando coletor de dados ou formulário
apropriado para o registro e a marcação de medidas hidrométricas, bem como a
distribuição de contas de água, avisos e comunicação diversas;
- executar pequenas compras, realizar depósitos, retiradas
bancárias e pagamentos de pequena monta;
- fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e
fitas adesivas, colando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário,
para remessa a outras localidades;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
- manter o material sob sua guarda;
- verificar a validade dos extintores de incêndio,
controlando os períodos de recarga dos mesmos;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
. Instrução - quarta série do primeiro grau.
5. Recrutamento:
. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
. Progressão
- para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
1. Classe: AJUDANTE
DE OBRAS, MANUTENÇÃO E OPERAÇÕES
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que têm como
atribuição auxiliar na execução de serviços de pavimentação e topografia; nos
trabalhos de alvenaria e elementos pré-moldados; na montagem, conservação e
reparo de instalações e sistemas elétricos; pintura; solda; auxiliar nas
atividades de operação e manutenção da estação de tratamento de água, entre
outras atividades.
3. Atribuições
típicas:
- executar os serviços de limpeza, jardinagem
e capinagem, bem como auxiliar na conservação das instalações
do SAAE;
- quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
- ajudar na desobstrução de encanamentos de esgoto;
- desenterrar registros;
- executar os serviços de limpeza em captações, unidades das
estações de tratamento de água e reservatórios;
- executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas,
sumidouros e em poços de visita;
- auxiliar no corte de tubulações de água e esgoto;
- carregar e descarregar veículos, empilhando mercadorias e
outros materiais nos lugares indicados;
- transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;;
- auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e
outras obras;
- localizar, com balizas, pontos de alinhamento;
- executar tarefas simples em trabalhos topográficos;
- auxiliar nas medições com trenas e correntes de agrimensor;
- cravar piquetes para definição de caminhamentos;
- auxiliar nos trabalhos de manutenção e recuperação de
pavimentos;
- carregar e armar os instrumentos de trabalho topográfico e
zelar por sua conservação;
- auxiliar na identificação de tubulações, encanamentos e
outros componentes do sistema de saneamento;
- auxiliar na preparação de superfícies a serem pavimentadas;
- executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a
serem pavimentadas;
- carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados
nos serviços;
- auxiliar nos serviços de reparo, reforma, demolição e
edificação de obras de alvenaria, seguindo as orientações recebidas;
- auxiliar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e
tetos;
- preparar argamassa e concreto, misturando os produtos
indicados nas quantidades necessárias;
- auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos,
manilhas e mármores, entre outros;
- participar dos trabalhos de construção de lajes de
concreto;
- participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e
outros materiais de construção;
- realizar a caiação de superfícies;
- auxiliar na instalação de quadros de distribuição, caixas
de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica;
- limpar e lubrificar motores, transformadores e outros
equipamentos elétricos;
- testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em
geral;
- substituir fusíveis, lâmpadas, bobinas e demais
equipamentos elétricos de veículos e outros componentes de sistemas elétricos,
de acordo com a orientação recebida;
- auxiliar no reparo de equipamentos elétricos;
- auxiliar no conserto, na revisão e na manutenção de
equipamentos e instalações elétricos em geral;
- auxiliar no preparo de superfícies a serem pintadas,
raspando-as, emassando-as e lixando-as;
- auxiliar no preparo de material de pintura, incluindo
vernizes, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e
secantes;
- pintar, sob supervisão, superfícies internas e externas,
aplicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço;
- auxiliar nos serviços de ligações domiciliares de água e esgoto;
- auxiliar na instalação de novas redes;
- participar da construção de poços de visita;
- auxiliar na abertura de valas para colocação de manilhas;
- auxiliar e apontar ferramentas com ponteiros, alavancas,
picaretas e outros;
- reparar, sob supervisão, ferramentas em geral;
- auxiliar na manutenção das ferramentas, verificando se
estão sem fio ou rombudas, para colocá-las em perfeitas condições de uso;
- auxiliar no corte e na solda de peças metálicas;
- auxiliar na regulagem do equipamento de solda de acordo com
o trabalho a executar;
- auxiliar na limpeza de geradores;
- transportar e instalar cilindros de cloro e flúor para a
estação e casa de cloração;
- preparar a solução de flúor de acordo com as especificações
técnicas, bem como auxiliar no preparo da carga de produtos químicos,
verificando seu processo de mistura segundo instruções prévias recebidas;
- fazer a limpeza e a desinfecção de reservatórios de água e
dos equipamentos, quando solicitado;
- auxiliar nos serviços de manutenção da estação de
tratamento de água;
- auxiliar na operação de conjuntos de motobombas e
agitadores, acionando seus comandos e auxiliando na verificação do seu
funcionamento;
- executar a lavagem hidráulica e mecânica e a drenagem dos
filtros;
- auxiliar na execução de exames de turbidez, cor e pH da
água, durante as diversas etapas do processo de tratamento;
- dar descarga nos decantadores para a retirada de lodo,
segundo instruções previamente recebidas;
- retirar sobrenadantes dos floculadores, decantadores e
filtros;
- cumprir as normas de segurança estabelecidas;
- efetuar montagem e desmontagem de móveis e divisórias;
- cortar madeiras, segundo especificações prévias
quanto a forma, tamanho e espessura, entre outros;
- desmontar e montar, sob supervisão, peças metálicas;
- cortar diversos tipos de ferro, segundo orientação
quanto a forma, tamanho, tipo de corte e outros;
- auxiliar na instalação de portas, portões, grades de ferro
e alambrados;
- lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes
ao SAAE, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem
como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos;
- limpar com jatos d’água ou ar sob pressão os filtros que
protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de
ferramentas comuns;
- auxiliar na montagem e desmontagem de bombas hidráulicas;
- zelar pela sua segurança e a de outras pessoas, no local de
trabalho, seguindo as normas de segurança do trabalho;
- manter limpo o local de trabalho;
- zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
. Instrução - terceira série do
primeiro grau.
5. Recrutamento:
. Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
. Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: LABORATORISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames e análises
físico-químicas, a fim de possibilitar o controle de qualidade da água
distribuída.
3. Atribuições típicas:
- coletar amostras de água nos diversos pontos do sistema,
tais como estações de tratamento e elevatórias, redes de distribuição, ramais e
instalações prediais;
- executar análises físico-químicas, bacteriológicas
e hidrobiológicas, a fim de determinar os diversos parâmetros de controle
de qualidade;
- preparar soluções para a limpeza dos equipamentos
utilizados nas análises;
- registrar as amostras recebidas no laboratório para
posterior análise;
- elaborar relatórios das pesquisas realizadas;
- analisar os produtos químicos que serão utilizados na
estação de tratamento de água e esgoto;
- executar a preparação de meios de cultura e tubos de
diluição para ensaios bacteriológicos;
- verificar aparelhos de laboratório, mantendo-os em
funcionamento, preparando-os para sua utilização;
- manipular substâncias químicas, dosando-as com as
especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados e
submetendo-os à fonte de calor para obter os relativos necessários à realização
dos testes, análises e provas de laboratório;
- limpar e esterilizar os equipamentos utilizados nas
análises;
- zelar pela limpeza e organização do laboratório;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
. Instrução - segundo grau
completo.
. Experiência - mínimo de 1 (um) ano
no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
. Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
. Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: OPERADOR DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar, verificar o
funcionamento e zelar pela manutenção das unidades e equipamentos elétricos e
mecânicos do sistema de água e operacionalização de estação de tratamento de
água, esgoto e de elevatórias.
3. Atribuições típicas:
- ligar, desligar e observar o funcionamento de conjuntos de
motobombas centrífugas, submersas e dosadoras;
- verificar constantemente o funcionamento das bombas,
através da leitura de instrumentos de medição, hidráulicos e elétricos, ou
outros indicadores, mantendo a chefia informada sobre quaisquer
irregularidades;
- verificar o funcionamento de conjuntos de motobombas e
agitadores, observando se os comandos de acionamento foram efetuados
corretamente, bem como corrigir ou orientar a correção de qualquer anormalidade
encontrada;
- manobrar registros de alimentação e distribuição de
reservatórios;
- medir e registrar a vazão de entrada de água na estação de
tratamento de água e esgoto;
- registrar os níveis de água do reservatório, fazendo
anotações em boletins próprios;
- realizar análise físico-química e exames bacteriológicos da
água distribuída à população;
- controlar o residual de cloro nas estações e na rede de
abastecimento;
- fazer a leitura, com instrumento adequado, da quantidade de
cloro na água em diversos pontos da estação;
- controlar o funcionamento dos filtros, procedendo a leitura
de nível e observando os períodos de lavagem;
- controlar a dosagem dos produtos químicos empregados no
tratamento de água;
- analisar e controlar a qualidade dos produtos químicos
utilizados no tratamento de água;
- promover as dosagens e a regulagem de produtos químicos nas
diversas etapas do tratamento, bem como executar análises da água, verificando
a turbidez, cor, pH, flúor, oxigênio consumido, alcalinidade, etc.;
- preencher formulários próprios, indicando a hora de lavagem
e o nível de perda de carga dos filtros e as análises realizadas;
- verificar o funcionamento dos filtros d’água após as
lavagens realizadas;
- preparar a mistura de produtos químicos, que serão empregadas
no tratamento d’água, bem como fazer trocas de cilindros de cloro;
- verificar em que condições foi entregue o turno de trabalho
e registrar as ocorrências de seu turno em formulário próprio;
- verificar a existência de estoque mínimo de produtos
químicos empregados no tratamento da água e outros materiais utilizados no
serviço e comunicar à chefia a necessidade de sua reposição;
- zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho;
- impedir o acesso de pessoas estranhas às unidades sob seu
controle, de acordo com as normas do SAAE;
- utilizar na execução das atribuições os equipamentos de
proteção individual, bem como manter em bom estado de conservação o uniforme;
- fazer a leitura utilizando coletor de dados ou formulários
apropriados para o registro e a marcação de medidas hidrométricas, bem como a
distribuição de contas de água, avisos e comunicações diversas;
- realizar inspeções nos imóveis, visando verificar seu tipo
de uso, para a determinação de categorias de serviços, e a adequação do seu uso
e taxas estabelecidas de acordo com a classificação das economias;
- detectar vazamentos, solicitando providências necessárias;
fiscalizar ligações de águas cortadas;
- substituir hidrômetros com defeito;
- verificar a existência de ligações clandestinas;
- verificar os serviços referentes ao sistema de coleta,
adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados;
- executar atividades de tratamento de esgoto e lançamentos
de efluentes;
- executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade
e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas
adequadas para purificação da água e tomá-la em condições de devolvê-la ao meio
ambiente;
- recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em
laboratório, objetivando o monitoramento do sistema, realizando análise das
mesmas, sempre que necessário;
- executar serviços de bombeamento de efluentes acionando os
equipamentos apropriados e outros aparelhos;
- inspecionar diariamente todas as dependências da estação de
tratamento de esgoto;
- executar interligações, melhoramentos, ampliações e
manutenções, em redes de água e esgoto, de qualquer natureza;
- executar cortes, ligações de água e esgoto em ramais
domiciliares;
- efetuar a desobstrução nas redes de água e esgoto, sempre
que necessário;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
. Instrução - quarta série do
primeiro grau.
5. Recrutamento:
. Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
. Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR
I - Classe inicial da carreira - compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como período necessário à integração do
profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho do SAAE
II - Classe intermediária da carreira - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação
prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
III - Classe finai da carreira - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e
responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação e
supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências
analógicas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada,
exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo
profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas
do SAAE e pelas normas da comunidade profissional.
Classe: PROCURADOR
1. Descrição Sintética: Compreende o cargo que se
destina a prestar assessoria jurídica nas áreas comercial, cível, tributária,
trabalhista, etc., tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do
contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar
segurança jurídica aos atos e decisões do SAAE, chefiando os atos e ações da
Procuradoria Jurídica da autarquia.
2. Atribuições típicas:
3.
· Administrar o
contencioso do SAAE em todas as instâncias, acompanhando os processos
administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de
segurança ou tomando providências necessárias para garantir os direitos e
interesses da autarquia;
· Prestar assessoria
jurídica às unidades administrativas do SAAE, emitindo pareceres sobre assuntos
fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis
e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e
instruções regulamentares;
· Estudar e redigir
minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos
contratuais de toda a espécie, em conformidade com as normas legais;
· Analisar todos os
tipos de contratos firmados pelo SAAE e informar os riscos envolvidos, visando
garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos
firmados com terceiros;
· Acompanhar a
participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências
necessárias para resguardar os interesses da autarquia, inclusive, fazendo
impugnações quando necessário;
· Recomendar
procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades
do SAAE dentro da legislação e evitando prejuízos;
· Analisar a situação
de usuários, potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes
às áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação
duvidosa;
· Efetuar a cobrança da
dívida ativa, judicial ou extrajudicial;
· Promover
desapropriações de forma amigável ou judicial;
· Estudar questões de interesse
do SAAE que apresentem aspectos jurídicos específicos com o objetivo de
implantar soluções que tornem a prestação do serviço mais eficiente e
transparente;
· Coordenar os
escritórios de assessoria jurídica externos, contratando advogados em áreas
especializadas, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em
cada caso;
· Analisar processos
referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e
concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for de interesse do
SAAE, examinando a documentação concernente à transação;
· Prestar
assessoramento jurídico aos conselhos do SAAE e Unidades Gerenciais Básicas,
analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos
cabíveis;
· Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
· Participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de
atuação;
· Redigir
correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
· Preparar defesas
administrativas de cunho fiscal junto aos órgãos envolvidos;
· Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
· Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE, Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao SAAE e ao
Município;
· Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Escolaridade: Curso Superior completo em
Direito em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo.
5. Requisitos para provimento do cargo: Aprovação
em concurso público de provas e títulos e dois anos de prática jurídica
6. Salário Inicial: R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
7. Carga Horária semanal: 20 horas.
1. Classe: CONTADOR
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar
os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos obedecendo às determinações de controle
externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros
do SAAE.
3. Atribuições típicas:
- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a sua correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas, observando sua correta classificação pertinente para
atender a exigências legais e formais de controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso
de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em
caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros
do SAAE;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores para
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomada de contas, emitindo certificado de auditoria, para atender
a exigências legais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas de controle e
apoio referentes a sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ministrando
aulas e palestras, para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com setores
do SAAE ou entidades públicas e particulares, procedendo a estudos,
dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao SAAE ou ao Município;
- elaborar balanço geral, bem como outras demonstrações
contábeis, financeiras e gerenciais para apresentar resultados totais ou
parciais da situação patrimonial, e econômica e financeira do SAAE;
- elaborar orçamento e sua execução físico-financeira,
efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos, rotinas e
procedimentos contábeis e administrativos;
- encaminhar os relatórios e as demonstrações contábeis e
financeiras periódicas e de encerramento de exercício para fins de preparação
de contas oficiais;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
. Instrução - curso superior em
Ciências Contábeis e registro no C.R.C.
. Experiência: mínimo de 01 (um)
ano de efetivo exercício.
5. Recrutamento:
. Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, somente para categoria profissional de Contador
I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
. Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente a classe que pertence.
. Promoção - da categoria
profissional de Contador 1 para a categoria profissional de Contador II e da
categoria profissional de Contador II para a categoria profissional de Contador
III.
1. Categoria profissional: ENGENHEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliai e elaborar
projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
3.1. Quanto aos serviços na área de engenharia civil:
- avaliar e elaborar projetos de engenharia sanitária e
civil;
- proceder a pesquisas de Normas Brasileira referentes a
saneamento;
- realizar estudos hidrológicos;
- estudar as condições requeridas para o funcionamento das
instalações de captação, adução, tratamento e distribuição de água potável,
sistemas de esgoto, de drenagem c outras construções de saneamento, analisando
características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas
de desenvolvimento dos projetos;
- participar de projetos de ampliação e de reformas em redes
e estações de tratamento de água e esgoto, prédios e próprios do SAAE,
acompanhando seu desenvolvimento e zelando pela qualidade técnica dos mesmos;
- promovei levantamentos técnicos gerais nos locais onde
serão executadas as obras;
- elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e
gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;
- fiscalizar a execução do plano de obras civis ou de saneamento
para assentamento de redes de água ou esgoto que estejam sob sua
responsabilidade ou a encargo de terceiros, verificando o cumprimento de
cronogramas, das especificações técnicas dos projetos aprovados;
- inspecionai poços, fossas, rios, drenos, águas estagnadas
em geral, examinando e comunicando a possível existência de focos de
contaminação, para que o problema seja solucionado de forma adequada;
- aprovar os projetos de construção de sistemas de esgotos,
sistemas de agua tratada do sistema público e demais instalações sanitárias de
edifícios industriais, comerciais, aquedutos c outras instalações,
examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para
assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais;
- elaborar planos de trabalho, visando desenvolver programas
de manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais e de equipamentos,
e sistemas de água e esgoto para a conservação do patrimônio do SAAE;
- verificar e controlar as necessidades de materiais e
equipamentos paia a execução dos serviços da Autarquia, especificando-os e
emitindo parecer técnico em processos de compras;
- elaborar ou atualizar normas e diretrizes técnicas
internas.
3.2. Quanto aos serviços na área de engenharia elétrica:
- elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia
elétrica;
- estudar as características e especificações, preparando
plantas, técnicas de execução e recursos necessários para orientar as fases de
construção, implantação, funcionamento, manutenção e reparo de instalações e
equipamentos elétricos;
- analisar as condições requeridas para o funcionamento das
instalações de produção e distribuição dc energia elétrica para determinar o
custo dos projetos:
- projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e
especificações e determinando os materiais a serem usados e os métodos de
execução do trabalho, para determinar dimensões, volume, forma e demais
características;
- supervisionar as tareias executadas pelos servidores que o
auxiliam, acompanhando as etapas de implantação, manutenção e reparo das
instalações e equipamentos elétricos;
- prestar assistência técnica para assegurar a observância
das especificações de qualidade e segurança durante a execução do projeto;
- estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas
instalações e equipamentos elétricos em operação;
3.3. Quanto aos serviços na área de engenharia mecânica:
- elaborar, executar e definir estudos e projetos de engenharia
mecânica para construção, montagem ou manutenção de instalações, máquinas,
ferramentas, motores e de outros equipamentos de funcionamento mecânico,
preparando especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários
e outros requisitos;
- calcular os custos dos projetos, apurando mão-de-obra
necessária, materiais para fabricação, instalação, funcionamento, manutenção e
reparo;
- elaborar cronograma de trabalho de acordo com cada projeto;
- estudar os requisitos operacionais de instalações e
equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para
execução ou aperfeiçoamento;
- controlar o desenvolvimento do projeto, supervisionando e
orientando os aspectos técnicos dos processos de fabricação, montagem e
instalação, para assegurar a observância das especificações e dos padrões de
qualidade e segurança;
3.4. Quanto aos serviços na área de engenharia química:
- realizar pesquisas e experiências relativas à purificação
da água e do esgoto, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de
testes de laboratório físicos, físico-químicos e outros para determinar
fórmulas, normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras e
controlar a qualidade do manancial disponível ao tratamento;
- examinar amostras de diferentes tipos de água, analisando
suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, graus de pureza e
contaminação, para decidir o tratamento a ser aplicado;
- determinar as proporções de cloro e de outras substâncias
químicas a serem utilizadas em determinadas quantidades de água para eliminar
bactérias e outros microorganismos nocivos, impurezas, sólidos suspensos e
produtos químicos oriundos de lançamentos industriais;
- testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros
e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, para
detectar possíveis focos de contaminação e assegurar que os índices de impureza
da água se mantenham abaixo dos limites tolerados;
- investigar amostras de água, preparando e observando
lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microorganismos e
preparar o cultivo dos mesmos;
- dimensionar e quantificar material para as unidades de
tratamento de água e esgoto.
3.5. Atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, laudos e informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades ou
materiais, em sua área da atuação;
- condenar trabalhos executados por fiscais; fazer relatório
sobre o andamento de obras:
- participar, sempre que designado, de comissões de análise e
recebimento de materiais adquiridos pela Autarquia;
- fazer alterações de projetos para adequação técnica para
sua implantação;
- participar, sempre que designado, das licitações, como membro da
Comissão Permanente de Licitações da Autarquia;
- elaborar, em nome do SAAE, laudos e perícias para instruir processos
contra usuários e empreiteiras, quando solicitado pela chefia;
- orientar e fiscalizar os servidores da Autarquia quanto à
utilização de materiais de segurança, a fim de evitar acidentes de trabalho;
- participar, quando solicitado, de Comissões de Sindicância;
- coordenar, orientar e supervisionar a equipe de trabalho na
execução dos serviços pertinentes a sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas de controle e
apoio referentes a sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando
aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Autarquia ou entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, dando
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à
Autarquia ou ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
. Instrução - curso de nível
superior em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Métrica ou
Engenharia Química e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
. Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, somente para a classe de Engenheiro I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
. Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
. Promoção - da classe de
Engenheiro I para a classe de Engenheiro II e da classe de Engenheiro II para a
classe de Engenheiro III, cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos no
exercício de cada classe.
(Anexo
Incluído pela Lei n° 1308/2020)
ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: DIRETOR GERAL
Requisito para nomeação: Ensino médio completo
Atribuições
· Responder pela gestão
administrativa da autarquia;
· Estudar, projetar e executar
diretamente ou mediante contrato com terceiros, a construção, ampliação,
remodelação, reparos e conservação do sistema público de abastecimento de água
potável e de esgoto sanitário;
· Movimentar contas
bancárias da autarquia, em conjunto com a Gerência Operacional e
Administrativa.
· Apresentar ao
Município, para efeito de controle interno e externo, as demonstrações e demais
elementos contábeis exigidos em Lei, bem como relatório das atividades
desenvolvidas pelo SAAE/VARGEM ALTA.
· Prestar ao Município,
para fins de avaliação e acompanhamento das atividades, informações adicionais
solicitadas sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
· Estabelecer
objetivos, metas, estratégias, ações e indicadores de desempenho em conjunto
com outros setores.
· Fornecer, para outros
servidores da Autarquia, informações necessárias para embasamento de operações
e decisões pertinentes.
· Coordenar a
elaboração de Planos Objetivos e Metas para as atividades que compõem a sua
Diretoria;
· Emitir e publicar
atos administrativos e normativos de competência do SAAE.
· Definir estratégias
de trabalho para o alcance das metas estabelecidas no Plano de Saneamento
Básico.
· Nomear servidores
para ocupação das funções gratificadas;
· Nomear ou encaminhar
para comissão de sindicância do Município a fim de instaurar inquéritos e
processos administrativos para apuração de faltas e irregularidades;
· Acompanhar a
aplicação do Plano Plurianual do SAAE.
· Determinar a
realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os
interesses da autarquia;
· Autorizar despesas de
acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a
programação de caixa;
· Autorizar e homologar
as licitações para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de obras
e serviços, segundo as normas pertinentes.
· Admitir, movimentar,
promover e dispensar servidores do quadro permanente, de acordo com a
legislação pertinente.
· Nomear e/ou exonerar
servidores comissionados da estrutura administrativa do SAAE.
· Praticar os demais
atos relativos à administração de pessoal, respeitada a legislação vigente.
· Representar o SAAE em
juízo, por intermédio do procurador geral.
CARGO: GERENTE ADMINISTRATIVO
Requisito para nomeação: Segundo
grau completo e curso de informática.
Atribuições:
· Responder pelas
relações mantidas entre o SAAE e as partes convenientes, bem como pelas
relações do SAAE com os consumidores dos serviços;
· Acompanhar,
fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e as taxas de
contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
· Gerenciar Atribuições
Funcionais dos setores de Recursos Humanos, de Contabilidade, de Compras e de
Almoxarifado em suas rotinas do dia-a-dia visando atingir as metas e
prioridades do SAAE;
· Providenciar
capacitação para todos os integrantes da sua equipe, bem como a alocação
adequada de pessoal, como meio de auxiliar no cumprimento dos objetivos e metas
do SAAE;
· Coordenar ações para
que existam condições de segurança e confiabilidade adequadas no ambiente de
trabalho;
· Disponibilizar todas
as informações necessárias para os setores pessoas que compõem a Diretoria
Geral de forma a viabilizar a realização de forma adequada das tarefas que lhes
foram estabelecidas;
· Estabelecer ações
para que a atividade Administrativa disponibilize relatórios operacionais
mensais ou informativos adequados que demonstre o cumprimento de suas metas e
resultados alcançados.
· Publicar e dar publicidade
da realização de serviços e obras realizadas pelo SAAE, bem como de contratos e
convênios estabelecidos com terceiros;
· Representar o SAAE,
em juízo ou fora dele, no caso de ausência do Diretor Geral, bem como cumprir e
fazer cumprir Leis, Regulamentos, Instruções Normativas e Atos Normativos.
· Coordenar processo de
avaliação funcional dos servidores a ele subordinados;
· Coordenar processos
administrativos dos funcionários a ele subordinados;
· Coordenar e
supervisionar a execução de todo os serviços administrativos, assegurando o
cumprimento dos aspectos legais inerentes;
· Exercer a
administração geral de pessoal do SAAE, propondo ao Diretor Geral a
constituição do quadro de pessoal; níveis salariais e outras vantagens admissão
e demissão, promoção e punições; a transferência de concessão de licença,
observando a legislação e as normas pertinentes;
· Acompanhar através de
relatórios os índices de faturamento e arrecadação;
· Auxiliar o Diretor
Geral no processo de escolha dos cargos de função gratificada;
· Normatizar os
serviços operacionais de sua competência.
· Coordenar, controlar
e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente.
· Realizar outras
tarefas correlatas.
CARGO: GERENTE OPERACIONAL
Requisito para nomeação:
Segundo grau completo.
Atribuições:
· Planejar, dirigir,
orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação e manutenção
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
· Chefiar os servidores
do grupo operacional, elaborar escalas e orientar acerca das tarefas a serem
executadas periodicamente.
· Coordenar e
acompanhar a aquisição de insumos para evitar desperdícios e fracionamento de
despesa.
· Propor a contratação
de serviços de manutenção ou reparos, bem como fiscalizar sua execução;
· Propor
aperfeiçoamentos na operação e na manutenção dos sistemas de abastecimento de
água e esgotamento sanitário;
· Fixar padrões de
operação e de manutenção preventiva e reparos;
· Efetuar estudos e
pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água e
de esgoto, bem como das instalações e equipamentos;
· Reunir e organizar
informações técnicas e científicas para projeto, construção, manutenção e
custeio dos serviços de água e de esgoto;
· Controlar o índice de
perdas no sistema de distribuição, e desenvolver técnicas para detectá-las e
reduzi-las;
· Fornecer aos órgãos
competentes os elementos necessários para o estudo do valor das taxas e das
tarifas;
· Promover o
treinamento e a reciclagem dos funcionários do setor;
· Executar outras
atividades correlatas.
CARGO ASSESSOR
Requisito para nomeação: Ensino
fundamental completo.
· Assessorar e colaborar com o
Diretor nas questões administrativas e operacionais;
· Assessorar o setor financeiro
e de contabilidade;
· Acompanhar e promover as
publicações nos órgãos de imprensa os atos oficiais da Autarquia.
· Auxiliar o Gerente
Operacional nas rotinas operacionais.
· Acompanhar e elaborar relatórios
acerca do estoque de materiais de expediente e de consumo utilizados pela
Autarquia.
· Elaborar a listagem para
aquisição de insumos utilizados pelas ETES e ETAS.
· Organizar e revisar
fichários, catálogos e índices através de processo automatizado, possibilitando
o armazenamento, busca e recuperação de informações;
· Auxiliar o Gerente
operacional nos serviços realizados nas ETES e ETAS.
· Solicitar relatórios quanto a
qualidade da água periodicamente ao responsável pelo laboratório.
· Auxiliar em reparos da rede
bem como na emissão de segunda via e alimentação do sistema de consumo.
· Executar atividades
relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executados.
· Auxiliar em outras tarefas
quando solicitado.
· Executar outras tarefas afins.